Anderson Ribeiro Da Silva e outros x Duo Moveis Industria De Moveis Sob Medida Ltda - Me e outros
Número do Processo:
0002012-47.2016.5.12.0040
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT12
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATOrd 0002012-47.2016.5.12.0040 RECLAMANTE: LUIS FRANCISCO VIEIRA E OUTROS (2) RECLAMADO: DUO MOVEIS INDUSTRIA DE MOVEIS SOB MEDIDA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f2e35 proferido nos autos. DESPACHO À vista da petição de Id b8ee4c2, esclarece-se que, a pesquisa na Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC se divide em 4 módulos: Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), Central de Testamento Vital (DAV), Central de Escrituras e Procurações (CEP) e Registro Central de Testamentos online (RCTO). A pesquisa no módulo da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI, que reúne dados referentes às escrituras de separações, divórcios e inventários, pode ser realizada por qualquer cidadão, gratuitamente, no endereço eletrônico https://censec.org.br, com base no nome, documento de identificação e/ou CPF das partes envolvidas no ato. Esta consulta é pública, sendo desnecessário prévio cadastramento. Da mesma forma, e no mesmo endereço eletrônico, poderá ser realizada a pesquisa com o módulo Central de Testamento Vital (DAV), destinada à pesquisa das Diretivas Antecipadas de Vontade, também conhecidas como Testamento Vital, lavradas pelos cartórios brasileiros. Já o módulo Registro Central de Testamentos online (RCTO) é destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, e são consultados a partir da informação do óbito do pesquisado. Destarte, defere-se a pesquisa de escrituras, procurações e demais atos notariais em nome dos executados - módulo Central de Escrituras e Procurações (CEP) junto ao CENSEC. Com a resposta, dê-se vista à parte exequente para fins do art. 878 da CLT. Indicados os atos notarias pretendidos, oficie-se os respectivos cartórios. Vindo aos autos, dê-se novamente ciência a parte interessada para manifestação, no prazo legal. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 23 de maio de 2025. VALDOMIRO RIBEIRO PAES LANDIM Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS FRANCISCO VIEIRA
- ANDERSON RIBEIRO DA SILVA
- RODRIGO PANHO