Leonardo Medeiros Fachinette x Banco Mercantil Do Brasil S.A.
Número do Processo:
0002014-98.2025.8.26.0189
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 0002014-98.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leonardo Medeiros Fachinette, Leonardo Medeiros Fachinette - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. 1) Início de fase de cumprimento de sentença - pedido de intimação do(a)(s) Executado(a)(s). INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(es), por seu(s) advogado(s), para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$500,00 (fls. 02), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523, §1º, NCPC), e inclusão das custas processuais na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. 2) Desde já, fica advertido que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do NCPC). 3) Havendo pagamento ou decorrido in albis o prazo para impugnação a ser certificado pela Serventia, manifeste-se o(a) credor(a) requerendo o que de direito (inclusive apresentando cálculo atualizado com a inclusão da multa e honorários), voltando conclusos em seguida. Intime-se.