Tevere Industria E Comercio De Aco Ltda x Thiago Barbosa Lemes e outros
Número do Processo:
0002018-66.2023.8.16.0163
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Siqueira Campos
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 77) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA CÍVEL DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 - Fone: (43) 3572-8426 - E-mail: civelsiqcampos@gmail.com Processo: 0002018-66.2023.8.16.0163 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Valor da Causa: R$45.235,38 Exequente(s): TEVERE INDUSTRIA E COMERCIO DE ACO LTDA Executado(s): INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCULAS BARBOSA THIAGO BARBOSA LEMES Despacho 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento. 2. No chamado juízo de retratação ou de conformação, para reapreciação da decisão agravada por instrumento, em que pesem as razões de inconformismo apresentadas pela parte agravante, mantém-se a decisão recorrida por entender que as razões que a motivaram encontram-se suficientemente delineadas. 3. Na ausência de concessão de efeito suspensivo pelo tribunal ad quem, prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. 4. Com relação ao pedido de expedição de alvará (mov.74), determina-se que aguarde o julgamento do recurso interposto. 5. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Siqueira Campos, 12 de março de 2025. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito
-
29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Siqueira Campos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 77) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (12/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 08/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.