Marcos Pinheiro De Lima x Sidlar Planejados - Móveis E Decorações Ltda
Número do Processo:
0002022-33.2025.8.26.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002022-33.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1002507-50.2024.8.26.0009) (processo principal 1002507-50.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Pinheiro de Lima - Sidlar Planejados - Móveis e Decorações LTDA - Vistos. Defiro a expedição de MLE em favor do exequente (depósito a fl. 26 e formulário a fl. 29). Fls. 31/35: os documentos encartados pelo exequente não indicam, à saciedade, a inclusão de apontamento por iniciativa da executada. Denotam a existência de uma dívida de R$ 9.975,00 sem informações detalhadas de sua origem ou da pessoa jurídica responsável pela inclusão. Dessa forma, inviável cogitar-se, por ora, do descumprimento da medida concedida na etapa de conhecimento. Ante o exposto, determino ao exequente que forneça extrato do alegado apontamento da dívida pela executada, extraído da plataforma Serasa, em 15 (quinze) dias. Após, diga a executada em igual prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP), CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0002022-33.2025.8.26.0009 (apensado ao processo 1002507-50.2024.8.26.0009) (processo principal 1002507-50.2024.8.26.0009) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Pinheiro de Lima - Sidlar Planejados - Móveis e Decorações LTDA - Fls. 23/26: Diga a parte exequente. - ADV: CLAUDIA MARQUES DA CONCEIÇAO LOPES (OAB 187352/SP), CÉLIA REGINA BRESSAN DE SOUZA (OAB 183046/SP), TANIA MARTIN PIRES GATTI (OAB 125828/SP)