A. R. G. e outros x F. G. De O.

Número do Processo: 0002022-70.2024.8.26.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002022-70.2024.8.26.0008 (processo principal 1019433-46.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.G. - - M.R.G. - F.G.O. - Manifeste-se a exequente acerca das alegações contidas às fls. 256/258. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP), BRUNO DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 418293/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP)
  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002022-70.2024.8.26.0008 (processo principal 1019433-46.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.G. - - M.R.G. - F.G.O. - Vistos. 1-) Fls. 249/250: Primeiramente, cabe ressalvar que não houve bloqueio de valores ou bens nestes autos, visto que o rito adotado era o da coerção pessoal (prisão). Assim, não há que se falar em levantamento de valores ou penhora de veículos. 2-) Feita esta anotação inicial, e apresentado o cálculo atualizado do débito pela exequente (fls. 251), promova a UPJ: A-) o bloqueio e transferência de ativos financeiros do executado junto ao Sisbajud, com repetição programada por trinta dias, a contar da data do protocolo (R$ 14.898,04 - planilha de fls. 251); B-) o bloqueio de veículos (transferência), em nome do executado no sistema Renajud; 3-) Sem prejuízo, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, através do DJEN, para pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%, mais honorários advocatícios também no importe de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015). 4-) Fica ele intimado, ainda, acerca da possibilidade de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, a partir do escoamento do prazo para o cumprimento espontâneo da obrigação (artigo 525 do Código de Processo Civil de 2015). Intime-se. - ADV: BRUNO DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 418293/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP)
  4. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002022-70.2024.8.26.0008 (processo principal 1019433-46.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.R.G. - - M.R.G. - F.G.O. - Vistos. O prazo da prisão civil já foi exaurido, sem a satisfação integral do débito alimentar, razão pela qual converto o presente incidente de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos do rito previsto no artigo 528, caput, do Código de Processo Civil de 2015 para o do §8º do mesmo dispositivo legal, abrangendo os alimentos vencidos entre dezembro de 2023 e junho de 2025: "EXECUÇÃO DE ALIMENTOS Decreto de prisão e cumprimento da pena Decisão que determinou a conversão do rito procedimental previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil para aquele previsto no artigo 475-J e seguintes do mesmo Diploma legal Descabimento Impossibilidade de decretação da prisão civil relativa ao mesmo débito Inteligência do artigo 733, § 2º, CPC Determinação, porém, do prosseguimento da execução, com base no artigo 732, CPC Agravo conhecido diretamente; e, no mérito, parcialmente provido." (TJSP 6ª Câmara de Direito Privado Ap 607.839-4/9-00/Porto Ferreira Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia j. 06.11.2008). Anoto, por oportuno, ser desnecessária a expedição de alvará de soltura, vez que o executado já foi libertado após o cumprimento do prazo estipulado no decreto prisional, conforme determinação no próprio mandado de prisão. Apresentem, assim, os exequentes, no prazo de 5 dias, a planilha atualizada do débito, sob pena de extinção deste incidente de cumprimento de sentença por falta de pressuposto processual (artigo 485, IV, do Código de Processo Civil). Oportunamente, retornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), BRUNO DE ALMEIDA ARAÚJO (OAB 418293/SP), MATEUS SANTANA SOUZA (OAB 482797/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou