Ademilson Figueiredo e outros x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0002031-44.2025.8.26.0704

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Paulo Roberto Cardoso Carvalho (OAB 177204/SP), José Antônio Martins (OAB 340639/SP) Processo 0002031-44.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ademilson Figueiredo, Alessandra Maria Fernandes Molina Figueiredo - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.Anote-se a gratuidade concedida à parte exequente no processo principal. 2. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se.