H. M. R. M. x P. H. P. M.
Número do Processo:
0002032-85.2024.8.26.0438
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Penápolis - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002032-85.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1004678-56.2021.8.26.0438) (processo principal 1004678-56.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.M.R.M. - P.H.P.M. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, ante às fls. 197/199 (Pesquisa CNIS). - ADV: ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP), FLUVIANA BARROS DE ABREU (OAB 436809/SP), ISABELLA PATROCÍNIO AFONSO BADARÓ (OAB 455803/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Penápolis - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002032-85.2024.8.26.0438 (apensado ao processo 1004678-56.2021.8.26.0438) (processo principal 1004678-56.2021.8.26.0438) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.M.R.M. - P.H.P.M. - Vistos. Fls. 186/188: Requisite-se o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS em nome do(a) executado(a), pelo sistema Prevjud, para verificação de eventual vínculo empregatício da parte devedora. Com a juntada, intime-se o(a) exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017). O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA MAGALHÃES STRAIOTO (OAB 351783/SP), ISABELLA PATROCÍNIO AFONSO BADARÓ (OAB 455803/SP), FLUVIANA BARROS DE ABREU (OAB 436809/SP)