L. S. x M. C. F. M. E.
Número do Processo:
0002034-28.2025.8.26.0565
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002034-28.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S. - M.C.F.M.E. - Vistas dos autos aos interessados para: Manifestarem-se, em 05 (cinco) dias, sobre a guia de depósito no valor de R$ 4.859,53. Vistas dos autos ao interessado para: Para expedição da guia de levantamento a parte interessada deverá trazer o formulário MLE preenchido - link: www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx (conforme comunicado conjunto nº 474/2017 e 2047/2018). Deverá ser observado o Comunicado CG nº 12/2024. 1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. 2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor, nome indicado no campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2) Na hipótese prevista no item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 3.3) Na hipótese prevista no item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes. 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002034-28.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S. - M.C.F.M.E. - Vistos. A parte exequente está dispensada do prévio recolhimento das custas processuais em demanda que visa a exigibilidade de verba honorária, conforme disposto no artigo 82, § 3º, do Código de Processo Civil (com a redação dada pela Lei nº 13.109/2025). Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar, se o caso, o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, se o caso, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002034-28.2025.8.26.0565 (processo principal 1008165-07.2022.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - L.S. - M.C.F.M.E. - Vistos. Considerando o teor da decisão de pág. 25, providencie a serventia a correta movimentação do processo. Int. - ADV: LUCCA GARCIA SUKADOLNIK (OAB 396050/SP), NATALIA GOMES VARGAS (OAB 345845/SP), LEILA SALOMAO (OAB 73881/SP)