Antonio Carlos Aristich x Wrc Operadores Portuarios S/A

Número do Processo: 0002037-27.2023.5.12.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT12
Classe: AGRAVO DE PETIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Gab. Des. Roberto Basilone Leite
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0002037-27.2023.5.12.0004 : ANTONIO CARLOS ARISTICH : WRC OPERADORES PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bb5bd proferido nos autos. DESPACHO 1. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida (ID 06a22f0), o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 2. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo  de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. No mesmo prazo anteriormente concedido deverão os procuradores informar a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do exequente/executado e/ou do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores, querendo.  4. Deverão também indicar os dados atualizados de contato do cliente (endereço, telefone e e-mail).  5. Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando de eventual juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma dos itens 5, 6 e 7 do Ofício Circular n. 16/2019, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. acima referido, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. 6. Ficam as partes advertidas de que eventual decisão interlocutória dirimindo  impugnações à conta nesta fase processual do art. 879 da CLT, não comporta recurso (exceto embargos de declaração), resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). 7. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do  § 3º do art. 879 da CLT. JOINVILLE/SC, 25 de abril de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ANTONIO CARLOS ARISTICH
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE 0002037-27.2023.5.12.0004 : ANTONIO CARLOS ARISTICH : WRC OPERADORES PORTUARIOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bb5bd proferido nos autos. DESPACHO 1. Estabelece o § 2º do art. 879 da CLT: Elaborada a conta e tornada líquida (ID 06a22f0), o juízo deverá abrir às partes prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 2. Intimem-se as partes por seus patronos para impugnação fundamentada, no prazo  de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação para que indiquem itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. 3. No mesmo prazo anteriormente concedido deverão os procuradores informar a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade do exequente/executado e/ou do procurador/sociedade de advogados (titular, CPF, banco, agência e conta), para fins de posterior repasse de valores, querendo.  4. Deverão também indicar os dados atualizados de contato do cliente (endereço, telefone e e-mail).  5. Autoriza-se o peticionamento em sigilo quando de eventual juntada do contrato de honorários advocatícios, tudo na forma dos itens 5, 6 e 7 do Ofício Circular n. 16/2019, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. acima referido, em conformidade com o contido na Ata de Audiência de Conciliação realizada no processo TST - CGJT - PP 1000869-91.2018.5.00.0000. 6. Ficam as partes advertidas de que eventual decisão interlocutória dirimindo  impugnações à conta nesta fase processual do art. 879 da CLT, não comporta recurso (exceto embargos de declaração), resguardada a apreciação da matéria pelo 2º grau segundo o rito do art. 884 da CLT, conforme jurisprudência deste Tribunal (AP 0002966-23.2010.5.12.0002, 2ª turma, DEJT 19/03/2019; AP 0002021-25.2014.5.12.0025, 3ª Turma, DEJT 12/11/2018; AP 0001002-55.2016.5.12.0011, 6ª Câmara, DEJT 26/11/2018). 7. Tenho por desnecessária a intimação da União, considerando que o valor das contribuições sociais é inferior ao teto mínimo que dispensa, por ato do Ministério da Economia, a atuação da PGF, nos termos do  § 3º do art. 879 da CLT. JOINVILLE/SC, 25 de abril de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - WRC OPERADORES PORTUARIOS S/A
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