Processo nº 00020382620248260072
Número do Processo:
0002038-26.2024.8.26.0072
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002038-26.2024.8.26.0072 (processo principal 1000614-29.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.T.V. - Fls. 153/154. Manifeste-se o exequente. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI (OAB 413958/SP)
-
16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002038-26.2024.8.26.0072 (processo principal 1000614-29.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.T.V. - Fl(s). 149/150. Providencie-se a serventia as pesquisas de bens cadastrados em nome do(a)(s) executado(a)(s) LUCAS ABDIAS BORGES, através dos sistemas Renajud e Infojud, referente ao último exercício. Int. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI (OAB 413958/SP)
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bebedouro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002038-26.2024.8.26.0072 (processo principal 1000614-29.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.T.V. - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC e artigos 195 e 196 das NSCGJ, foi realizada ordem de bloqueio de valores perante o sistema Sisbajud, para eventual bloqueio de ativos financeiros. Nesta data, verificou-se o cumprimento da ordem expedida e constatou-se que não houve bloqueio de qualquer valor, conforme documento retro. Certifico mais e finalmente que, deverá o credor em termos de prosseguimento, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Nada Mais. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI (OAB 413958/SP)