F. A. B. F. x P. S. S. S. S. A.
Número do Processo:
0002046-41.2025.8.26.0048
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) Processo 0002046-41.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. B. F. - Exectdo: P. S. S. S. S. A. - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença distribuído para compelir a executada a pagar os valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos. Houve acordo entabulado pelas partes nos autos de conhecimento (fls. 293/295) onde foi convencionado o pagamento do valor de R$ 7.000,00 a título de honorários, bem como a requerida se comprometeu a cobrir e custear os procedimentos cirúrgicos reparatórios pós-bariátricos solicitados por médico especialista (da rede credenciada em hospital referenciado do requerido). Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a satisfazer a obrigação de fazer consistente no pagamento dos valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos necessários, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de 15 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Int.
-
22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) Processo 0002046-41.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. B. F. - Exectdo: P. S. S. S. S. A. - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença distribuído para compelir a executada a pagar os valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos. Houve acordo entabulado pelas partes nos autos de conhecimento (fls. 293/295) onde foi convencionado o pagamento do valor de R$ 7.000,00 a título de honorários, bem como a requerida se comprometeu a cobrir e custear os procedimentos cirúrgicos reparatórios pós-bariátricos solicitados por médico especialista (da rede credenciada em hospital referenciado do requerido). Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a satisfazer a obrigação de fazer consistente no pagamento dos valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos necessários, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de 15 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Int.