F. A. B. F. x P. S. S. S. S. A.

Número do Processo: 0002046-41.2025.8.26.0048

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) Processo 0002046-41.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. B. F. - Exectdo: P. S. S. S. S. A. - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença distribuído para compelir a executada a pagar os valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos. Houve acordo entabulado pelas partes nos autos de conhecimento (fls. 293/295) onde foi convencionado o pagamento do valor de R$ 7.000,00 a título de honorários, bem como a requerida se comprometeu a cobrir e custear os procedimentos cirúrgicos reparatórios pós-bariátricos solicitados por médico especialista (da rede credenciada em hospital referenciado do requerido). Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a satisfazer a obrigação de fazer consistente no pagamento dos valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos necessários, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de 15 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Int.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Atibaia - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Cléber Stevens Gerage (OAB 355105/SP) Processo 0002046-41.2025.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: F. A. B. F. - Exectdo: P. S. S. S. S. A. - Vistos. Trata-se de Incidente de Cumprimento de Sentença distribuído para compelir a executada a pagar os valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos. Houve acordo entabulado pelas partes nos autos de conhecimento (fls. 293/295) onde foi convencionado o pagamento do valor de R$ 7.000,00 a título de honorários, bem como a requerida se comprometeu a cobrir e custear os procedimentos cirúrgicos reparatórios pós-bariátricos solicitados por médico especialista (da rede credenciada em hospital referenciado do requerido). Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, a satisfazer a obrigação de fazer consistente no pagamento dos valores devidos ao hospital e demais prestadores de serviços referentes ao procedimento cirúrgico realizado, bem como a promover todos os atos reparatórios pós procedimentos cirúrgicos necessários, no prazo de 05 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia primeiramente até o limite de 15 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Int.
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