Sociedade De Garantia De Crédito Do Sudoeste Do Paraná e outros x Sadi Bonetti e outros
Número do Processo:
0002052-59.2018.8.16.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Salto do Lontra
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 523) INDEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 523) INDEFERIDO O PEDIDO (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CÍVEL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI WhatsApp (46) 3538-1169 - Rua Curitiba, 435 - próximo ao terminal rodoviário - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3538-1169 - E-mail: lucg@tjpr.jus.br Processo: 0002052-59.2018.8.16.0149 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$20.034,15 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE SUL SOCIEDADE DE GARANTIA DE CRÉDITO DO SUDOESTE DO PARANÁ Executado(s): ADRIANA MATEUS BONETTI SADI BONETTI SADI BONETTI & CIA LTDA - ME representado(a) por ADRIANA MATEUS BONETTI Vistos. 1. Os sistemas cadastrais informatizados a disposição do Poder Judiciário foram instituídos para otimizar o tempo e garantir, em tese, a efetividade da execução ou do cumprimento de sentença, simplificando procedimentos em busca da localização e constrição de bens. Por outro lado, para o deferimento da medida, é imperioso esclarecer a necessidade de utilização do sistema pretendido, expondo a subsunção específica ao caso concreto e quais condutas da parte executada justificam a incidência na espécie. Ainda, é ônus da parte exequente realizar as diligências necessárias na tentativa de localizar bens do devedor, para que, somente após, possa provocar o Judiciário, de forma motivada, com o fito de promover busca de ativos, sob pena de transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor. No caso, o exequente requereu a consulta de bens do executado por meio do DIMOB de forma genérica e deixou de esclarecer de qual modo o sistema em discussão poderia auxiliar na satisfação da execução, sem fazar qualquer subsunção da necessidade da busca ao caso concreto. Assim, INDEFIRO o requerimento de mov. 520.1. 2. INTIME-SE o exequente para conferir prosseguimento ao feito. Prazo 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Salto do Lontra | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALIntimação referente ao movimento (seq. 517) JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.