Divaldete Disposti Marques x Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S/A

Número do Processo: 0002054-28.2025.8.26.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Allison Medeiros Sartore (OAB 404977/SP) Processo 0002054-28.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Divaldete Disposti Marques - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Dou por cumprida a obrigação e, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Certifica-se a serventia se há valores depositados nos autos principais. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, quanto ao valor de R$ 6.418,86, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 31. Custas finais pelo executado. Contem e cobrem-se as custas, intimando-se o executado, por carta com "AR", para recolhimento em trinta (30) dias, sob pena de inscrição da dívida ativa. Decorrido o prazo, nada sendo providenciado, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa da Fazenda do Estado, considerando válida a intimação remetida para o endereço de citação/intimação do executado, caso tenha se mudado de endereço, nos termos do artigo 274, parágrafo único do C.P.Civil, independente de conclusão nesse sentido. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a preclusão lógica. Por fim, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Birigui - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Peterson dos Santos (OAB 336353/SP), Allison Medeiros Sartore (OAB 404977/SP) Processo 0002054-28.2025.8.26.0077 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Divaldete Disposti Marques - Exectdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Deverá o patrono do exequente juntar aos autos procuração em nome de ALLISON MEDEIROS SARTORE - Sociedade Individual de Advocacia, tendo em vista que não consta nos autos.
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