Raimundo Nonato De Souza Junior x Empresa Brasileira De Pesquisa Agropecuaria

Número do Processo: 0002058-53.2025.5.22.0101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT22
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Trabalho de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0002058-53.2025.5.22.0101 AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA JUNIOR RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INAUGURAL-Via ZOOM (DeJT/DJEN) Vara do Trabalho Eletrônica - VTe PROCESSO: ATOrd: 0002058-53.2025.5.22.0101-AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO AUTOR: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA JUNIOR, CPF: 338.051.563-91-Advogado do AUTOR: SAMUEL DE JESUS BARBOSA RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, CNPJ: 00.348.003/0128-01- Audiência Inicial por videoconferência: 16/10/2025 10:45 horas As audiências no Juízo 100% Digital são realizadas pela plataforma Zoom Meeting, acessando o site: http://justicadotrabalhoeletronica.com, pelo Aplicativo “VTe - PI”, ingressando nas opções “VTe Interior” e “VTe Parnaíba” ou pelo Balcão Virtual no site: https://www.trt22.jus.br/informes/balcao-virtual, no link da Vara do Trabalho de Parnaíba: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09, para ter acesso a Sala de Audiência telepresencial correspondente ao número do processo e horário da pauta de audiência, usando a opção “sala simultânea” (breakout room)  com livre movimentação das partes e dos advogados, VEDADO o ingresso nas salas de ACESSO RESTRITO. 1. Fica a parte: EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA, NOTIFICADA, através de seu(s) Procurador(es), para tomar ciência da audiência por videoconferência/telepresencial, designada para o dia 16/10/2025 10:45 horas, no Juízo 100% Digital, a ser realizada na Sala de Audiência Telepresencial da VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA-VTe, pela plataforma ZOOM Meetings com utilização da funcionalidade da VTe–Vara do Trabalho eletrônica (Lei 11.419/2006, Res. CSJT nº094/2012, Ato GP nº045/2012 do TRT22, Res. Nº 345/2020, 354/2020 e Nº 372/2021 do CNJ). 2. É recomendado a todos os participantes o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos, devendo ingressarem na plataforma Zoom Meeting, no dia e horário da audiência, em local reservado (Res. CNJ Nº 465/2022). 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa escrita e documentos via peticionamento eletrônico no sistema PJe-JT, preferencialmente até uma hora antes da realização da audiência (art. 22 da Res. nº094/12/CSJT). Caso haja impossibilidade de peticionamento eletrônico, a defesa ainda poderá ser apresentada oralmente em audiência na forma do art. 847 da CLT. 4. A ausência de manifestação e de defesa implicará na aplicação do disposto no art. 844 da CLT, com presunção de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. 5. De acordo com o art. 843 da CLT, é indispensável a participação das partes, independentemente do comparecimento de seus representantes, na audiência designada para o dia 16/10/2025 10:45 horas, a ser realizada Vara do Trabalho Eletrônica – VTE, por intermédio da plataforma Zoom Meeting, devendo todos os participantes estar no dia e horário da audiência, em local reservado. Não sendo necessário se deslocar até a Sede da VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA - PIAUÍ, para audiência relativa a Ação Trabalhista supra, que tramita eletronicamente (Lei 11.419/2006, Resolução nº094/2012 e Ato GP nº045/2012 do Egrégio TRT da 22ª Região), cuja petição inicial e documentos poderão ser acessados via internet no site https://pje.trt22.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves de acesso abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25071010514414200000015517209 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 25071010503580000000015517197 CTPS Carteira de Trabalho (CTPS) 25071010503353200000015517195 Documento de Identificação Documento de Identificação 25071010503295700000015517194 Laudo DR. RAYMEL KESSEL (1) Documento Diverso 25071010503263400000015517193 laudo psicológico-DR. LUCAS SOUSA Documento Diverso 25071010503209800000015517192 LAUDO PSIQUIÁTRICO-DR. KLESSIUS Documento Diverso 25071010502355100000015517191 Memorando com ciência Documento Diverso 25071010502281500000015517189 Parecer técnico médico coordenador Atestado Médico 25071010502234400000015517188 ACORDO COLETIVO ACT EMBRAPA Acordo Coletivo Trabalho (ACT) 25071010502192200000015517187 Certidão de Nasciment Documento Diverso 25071010502164800000015517185 certidao nascimento (1) Documento Diverso 25071010490190000000015517177 PROCURAÇÃO Procuração 25071010485472100000015517176 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 25071010485445500000015517175 Petição Inicial Petição Inicial 25071010472444800000015517167 6. Quando o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, deverá apresentar o PCMSO-Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o PPRA-Programa de Proteção de Riscos Ambientais, bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados: controle de ponto (manual ou eletrônico) e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. 7. Apresentar ao juízo registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição do CNPJ para empregador pessoa jurídica, ou do comprovante de inscrição do CPF e cadastro específico do INSS (CEI) para empregador pessoa física, conforme o Provimento nº 05/2003 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, dados esses que deverão ser imediatamente comunicados ao Juízo em caso de alteração durante o trâmite processual.  8. Os arquivos de áudios ou de qualquer outra mídia deverá ser disponibilizada utilizando-se plataformas como Google Drive, Dropbox, etc., informando nos autos o link para acesso. 9. Reiteramos que todas as peças processuais (Petição Inicial, Defesa, Recurso, Petições, etc) deverão ser enviadas, para Vara do Trabalho de Parnaíba-PI, exclusivamente, via Sistema PJe-JT, sob pena de não recebimento de tais peças, eis que apócrifas e em descumprimento de procedimento específico previsto na Lei 11.419/2006 e Res. nº094/2012 do CSJT. Deverão ser mantidos os endereços atualizados durante a tramitação do processo nesta Vara do Trabalho. 10. Eventual problema de acesso à VARA DO TRABALHO ELETRÔNICA DE PARNAÍBA - VTe deverá ser comunicado até 05 minutos antes do horário designado para o início, pelo telefone da Vara: (86) 3321-2828, WhatsApp da Vara: (86) 99444-2411 ou WhatsApp do Secretário de Audiência: (86) 99941-6122. PARNAIBA/PI, 11 de julho de 2025. Aureny Dias de Oliveira Assessor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUARIA
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