Leide Aparecida Da Silva x Absp - Associação Brasileira Dos Servidores Públicos
Número do Processo:
0002059-36.2024.8.26.0481
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002059-36.2024.8.26.0481 (processo principal 1004816-20.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leide Aparecida da Silva - Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio de valores (Sisbajud). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) Caso a parte executada não possua advogado, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas postais/diligências do Oficial de justiça para possibilitar a intimação da parte executada sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: JUAN OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB 50302/CE), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002059-36.2024.8.26.0481 (processo principal 1004816-20.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Leide Aparecida da Silva - Absp - Associação Brasileira dos Servidores Públicos - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio de valores (Sisbajud). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) Caso a parte executada não possua advogado, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas postais/diligências do Oficial de justiça para possibilitar a intimação da parte executada sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: JUAN OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB 50302/CE), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)