Processo nº 00020597620248260306
Número do Processo:
0002059-76.2024.8.26.0306
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002059-76.2024.8.26.0306 (processo principal 1001687-13.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nelson Felix de Lima Junior Me - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte EXECUTADA intimada de que foi expedido mandado de levantamento eletrônico, conforme cópia acima. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de José Bonifácio - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002059-76.2024.8.26.0306 (processo principal 1001687-13.2024.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Nelson Felix de Lima Junior Me - Vistos. 1. Tendo em vista que a parte executada efetuou o pagamento do débito, conforme noticiou a parte exequente na folha 20, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO os presentes autos de Cumprimento de Sentença que Nelson Felix de Lima Junior Me move contra Iracema Balbino Lopes. 2. Em virtude do pagamento, nesta data foi interrompida, através do sistema SISBAJUD, a ordem de repetição de bloqueios de ativos das contas bancárias da devedora ficando eventual saldo desbloqueado, todavia, por equívoco foi transferida a importância de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) para conta judicial vinculada a este processo. Dessa forma, deverá a parte exequente apresentar formulário MLE preenchido com os dados bancários da executada para o estorno dos valores transferidos. 3. Com a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico na importância de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) em favor da parte executada. 4. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. 5. P.I.C. - ADV: AMANDA MARCELINO FERREIRA (OAB 467417/SP)