Francisco Das Chagas Oliveira Melo x Del Monte Fresh Produce Brasil Ltda
Número do Processo:
0002061-36.2023.5.07.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte
Última atualização encontrada em
22 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Única Vara do Trabalho de Limoeiro do Norte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE LIMOEIRO DO NORTE 0002061-36.2023.5.07.0023 : FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA MELO : DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3ac15 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que: 1. O E. TRT da 07ª Região conheceu e negou provimento ao agravo de petição interposto pela parte executada; 2. As custas relativas aos embargos à execução foram recolhidas pela executada quando da interposição do r. agravo de petição (ID. 67de04d), razão pela qual fiz o competente registro; 3. Consultei o Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e o Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ) e constatei a existência dos seguintes valores à disposição do presente feito: - Valor depositado R$ 4.588,92– conta judicial nº. 1900128531825 – BB (valor decorrente da devolução dos valores pelo patrono do Reclamante, nos termos do Despacho de ID. 9827b24 ). - Valor depositado R$ 1.214,99 – conta judicial nº. 3135.042.01510940-0 – CEF (valor decorrente da devolução dos valores pela Receita Federal, nos termos da Sentença de ID. d66c0fe). Nesta data, 11 de abril de 2025, eu, RAMON CAETANO DANTAS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Expeça-se alvará eletrônico em favor do exequente e do seu patrono, liberando os valores depositados nas contas judiciais mencionadas na certidão, acrescidos de juros e correção monetária, observando-se o destaque dos honorários contratuais (30% - ID. db93649) e o recolhimento da contribuição previdenciária, de modo a deixar a conta judicial com SALDO ZERO. Dados bancários no ID. db93649; 2. Planilha de cálculos no ID. 74aa893; 3. Liberados os valores, registre-se onde couber e dê-se ciência ao exequente, por seu patrono; 4. Decorrido o prazo sem manifestação, autos conclusos para fins de registro da extinção da execução. Dê-se ciências às partes, por seus patronos, do teor do presente Despacho LIMOEIRO DO NORTE/CE, 11 de abril de 2025. MARIA RAFAELA DE CASTRO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DEL MONTE FRESH PRODUCE BRASIL LTDA