Everton Dos Santos e outros x Mazini Comercio De Moveis Eireli
Número do Processo:
0002065-53.2025.8.16.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Cível de Pitanga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0002065-53.2025.8.16.0136 Processo: 0002065-53.2025.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$71.460,48 Exequente(s): EVERTON DOS SANTOS (RG: 96909918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.207.299-08) TRAVESSA ANTONIO BASSANI, 152 CASA - CENTRO - PITANGA/PR NELIDA MEURER (RG: 103150574 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.262.809-33) TRAVESSA ANTONIO BASSANI, 152 CASA - CENTRO - PITANGA/PR Executado(s): MAZINI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 02.402.735/0001-77) Av. Marechal Cordeiro De Farias, 20 - IVAIPORÃ/PR - CEP: 86.870-000 Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa arbitrada pelo descumprimento (CPC, art. 536). Consigno que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Condiciona-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença à garantia do juízo (CPC, art. 525, §6º). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito