Everton Dos Santos e outros x Mazini Comercio De Moveis Eireli

Número do Processo: 0002065-53.2025.8.16.0136

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Cível de Pitanga
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Cível de Pitanga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: thiago.r.martins@tjpr.jus.br Autos nº. 0002065-53.2025.8.16.0136 Processo:   0002065-53.2025.8.16.0136 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa:   R$71.460,48 Exequente(s):   EVERTON DOS SANTOS (RG: 96909918 SSP/PR e CPF/CNPJ: 051.207.299-08) TRAVESSA ANTONIO BASSANI, 152 CASA - CENTRO - PITANGA/PR NELIDA MEURER (RG: 103150574 SSP/PR e CPF/CNPJ: 083.262.809-33) TRAVESSA ANTONIO BASSANI, 152 CASA - CENTRO - PITANGA/PR Executado(s):   MAZINI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI (CPF/CNPJ: 02.402.735/0001-77) Av. Marechal Cordeiro De Farias, 20 - IVAIPORÃ/PR - CEP: 86.870-000       Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa arbitrada pelo descumprimento (CPC, art. 536). Consigno que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença de 15 (quinze) dias corre independentemente de garantia do juízo e flui tão logo encerrado o prazo para pagamento voluntário (CPC, art. 525). Condiciona-se, entretanto, suspensão do cumprimento de sentença à garantia do juízo (CPC, art. 525, §6º). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se.   (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
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