A. L. J. A. e outros x F. P. A.
Número do Processo:
0002069-06.2024.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002069-06.2024.8.26.0344 (processo principal 0006962-60.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.L.J.A. - - L.J.A. - F.P.A. - Fls. 195/196: Atento ao teor da cota ministerial, todavia, considerando que a exequente A.L.J.A. está sob a guarda do executado, determino que se oficie ao Plano de Saúde Unimed de Marília para incluir apenas o exequente L. J.A. como dependente do executado e às expensas dele, conforme determinação de fls. 140/143. Deverá a parte autora fornecer os documentos necessários e providenciar a impressão do ofício pelo sistema SAJ, encaminhando-o e comprovando sua entrega, no prazo de 05 dias. Este juízo deverá ser informado quanto ao efetivo cumprimento da presente determinação, no prazo de 30 (trinta) dias, via e-mail: marilia1fam@tjsp.jus.Br. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, instruído com cópia de fls. 140/143. Int. - ADV: VITÓRIA CORREIA DA SILVA (OAB 446725/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP), FERNANDA CARDOZO FLORES LOPES (OAB 313959/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Fernanda Cardozo Flores Lopes (OAB 313959/SP), Vitória Correia da Silva (OAB 446725/SP) Processo 0002069-06.2024.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: L. J. A. , A. L. J. A. - Exectdo: F. P. A. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a comprovação da distribuição do ofício. Diante disto, manifeste-se a parte interessada comprovando a referida distribuição dentro do prazo de 10 (dez) dias. Nada Mais.