Processo nº 00020697920258260664
Número do Processo:
0002069-79.2025.8.26.0664
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Manifeste-sea parte exequente em termos de prosseguimento.[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Vistos. Nota-se que, após a intimação pessoal do executado, ocorrida em 12/05/2025 (fl. 34), foi realizado um pagamento no valor de R$ 300,00, a título de alimentos, em 16/05/2025, conforme demonstrado na planilha de cálculos juntada à fl. 53. Diante disso, antes de apreciar a medida coercitiva pleiteada, intime-se, novamente, o executado, por mandado, para no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, no importe de R$ 1.652,17, bem como daquelas que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Int. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Vistos. Providencie, por ora, a parte exequente, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito alimentar. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)