Processo nº 00020697920258260664

Número do Processo: 0002069-79.2025.8.26.0664

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Manifeste-sea parte exequente em termos de prosseguimento.[Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Vistos. Nota-se que, após a intimação pessoal do executado, ocorrida em 12/05/2025 (fl. 34), foi realizado um pagamento no valor de R$ 300,00, a título de alimentos, em 16/05/2025, conforme demonstrado na planilha de cálculos juntada à fl. 53. Diante disso, antes de apreciar a medida coercitiva pleiteada, intime-se, novamente, o executado, por mandado, para no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, no importe de R$ 1.652,17, bem como daquelas que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil. Int. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0002069-79.2025.8.26.0664 (processo principal 1009136-49.2023.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.E.P.S. - Vistos. Providencie, por ora, a parte exequente, a juntada aos autos da planilha atualizada do débito alimentar. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CINTIA PAULA DE SOUZA (OAB 440042/SP)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou