Amil Assistência Médica Internacional S/A x Dalvina Santana Marquetto
Número do Processo:
0002070-18.2024.8.26.0529
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santana de Parnaíba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002070-18.2024.8.26.0529 (processo principal 1022264-49.2021.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Dalvina Santana Marquetto - Vistos. Fls. 147/149 e 174/175: Ciente do depósito dos honorários sucumbenciais e defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico, do depósito de fls. 149, em favor do patrono da parte executada, observada a ordem dos serviços cartorários, bem como respeitada a ordem das prioridades e urgências. Formulário de MLE à fl. 175. Caso a parte interessada solicite o pagamento do MLE pela modalidade PIX, deverá requerer expressamente, bem como informar os dados necessários para cumprimento efetivo, atentando-se que a modalidade PIX fica limitada a valores até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme Comunicado Conjunto n.º 341/2024. Providencie o cartório, com urgência. Fls. 153/171 e 177/180: Os documentos juntados pela parte exequente às fls. 154/171 não são idôneos a demonstrar os valores dispendidos no custeio do serviço de home care à executada, razão pela qual, por derradeira, intime-se a parte exequente para juntar nos autos notas fiscais referentes a estes serviços prestados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da presente. Sem prejuízo, informe o andamento do Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP)