Maria Izabel Florentino x Unibap-União Brasileira De Aposentados Da Previdência
Número do Processo:
0002071-78.2024.8.26.0407
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002071-78.2024.8.26.0407 (processo principal 1004055-17.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Florentino - Unibap-união Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Sustento a decisão proferida às fls.132/133, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Expeça-se mle como determinado a fl.87. Oportunamente, nova vista. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002071-78.2024.8.26.0407 (processo principal 1004055-17.2023.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Izabel Florentino - Unibap-união Brasileira de Aposentados da Previdência - Vistos. Cumpra a serventia a determinação de fl.87, se ainda não o fez. No mais, a utilização dos sistemas de pesquisa de bens, ativos e dados à disposição do Judiciário não pode ser permitida de forma indiscriminada, devendo a utilização de tais instrumentos ser pautada pelo critério de razoabilidade, além da necessidade apresentada em cada caso. Igualmente, a renovação de pesquisas deve se pautar em elementos que indiquem que a nova busca será frutífera. Os indícios podem decorrer de alteração na situação econômico-financeira do executado, caso demonstrada pelo credor, ou do resultado positivo de pesquisas anteriores. O decurso do tempo, desde que relevante, pode ser invocado como motivação razoável para a renovação das pesquisas patrimoniais disponíveis ao juízo, dada a possibilidade de mudança financeira ou patrimonial do executado. A reiteração do pedido de busca de ativos financeiros deve ser analisada em cada caso concreto, após requerimento do credor (art. 854 do C.P.C.), segundo princípio da razoabilidade, como já decidiu C. STJ: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA DE DINHEIRO. BACEN JUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. REITERAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. [...] 3. A lei (art. 655-A do CPC) não limitou o uso do Bacen Jud a uma única vez. Por se tratar de instrumento destinado a promover a satisfação da pretensão creditória, ele pode servir também para qualquer outra diligência (e.g., expedição de ofício ao Detran ou aos Cartórios de Imóveis), isto é, tantas vezes quanto necessário. [...]7. A utilização do Bacen Jud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo. (STJ; REsp nº 1.199.967- MG; Rel. Min. Herman Benjamin; Segunda Turma; Data do julgamento 16/11/2010). Na hipótese, a última pesquisa de bens através do sistema sisbajud foi determinada em 13 de março de 2025. O lapso de menos de 3 meses desde a última diligência é relativamente curto considerando os propósitos da nova pesquisa. Além disso, não há nada nos autos de origem que demonstre que a situação financeira da executada tenha sido alterada neste curto espaço de tempo a justificar o novo pedido. Logo, INDEFIRO a renovação das pesquisas de bens de propriedade da ré via sisbajud. Desde já assinalo que nova tentativa de bloqueio, via sisbajud, só será admitida após o decurso de lapso temporal superior a 06 (seis) meses, ressalvada a demonstração de eventual alteração econômica no patrimônio da devedora. Intime-se - ADV: DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 55302/DF), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)