Jaco Rodrigues Ferreira x Maracanau Geradora De Energia S/A e outros
Número do Processo:
0002079-64.2022.5.07.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT7
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - EditalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002079-64.2022.5.07.0032 RECLAMANTE: JACO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte SOMOS SEGURANCA LTDA , ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para tomar ciência do ato judicial, cujo teor é o seguinte: "SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc. Tendo em vista a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil, conforme planilha de cálculos (#ID. eb2762f) para fins de liberação dos valores depositados, utilizando-se a conta judicial nº 2600110569100 - BB, nos seguintes termos: RECOLHER: R$ 822,11 a título de custas judiciais. RECOLHER: R$1.623,94 a título de contribuição previdenciária. RECOLHER: R$76,94 a título de IRPF devido pelo Reclamante. TRANSFERIR: R$1.083,99 a título de pagamento de honorários advocatícios para a conta bancária informada na petição de #ID. 472e9a4, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. As custas deverão ser recolhidas em GRU, por meio do Código 18740-2 e CNPJ: 09.596.888/0001-41. A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em DARF, por meio do código 6092 e CNPJ: 09.596.888/0001-41. Observa-se, nos termos da planilha de cálculos (#ID. eb2762f), que o valor total da execução foi adimplido, destarte julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Proceda-se à retirada das restrições conforme discriminado abaixo: 1) exclusão da 1ª reclamada do CNIB (#ID. b6e979d); 2) retirada da 1ª reclamada SOMOS SEGURANÇA LTDA (CNPJ: 09.596.888/0001-41) do SERASAJUD (#ID. ec982ec), em razão do débito consolidado neste processo, no valor de R$ 33.782,04 (planilha de cálculos de ID. d4ae677). O reclamante é beneficiário da justiça gratuita conforme sentença de ID. 2e55652. Notifiquem-se as partes" A parte poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual CHAVE DE ACESSO A TODOS OS DOCUMENTOS 25071012403199100000044271101 MARACANAÚ/CE, 10 de julho de 2025. ROSLANE SILVA CAVALCANTE Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- SOMOS SEGURANCA LTDA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002079-64.2022.5.07.0032 RECLAMANTE: JACO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (JACO RODRIGUES FERREIRA) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. MARACANAÚ/CE, 05 de julho de 2025. DANIELE KARINE MOREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JACO RODRIGUES FERREIRA
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002079-64.2022.5.07.0032 RECLAMANTE: JACO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) Fica o(a) beneficiário(a) (LUCIANO DE OLIVEIRA MARIANO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. MARACANAÚ/CE, 05 de julho de 2025. DANIELE KARINE MOREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- JACO RODRIGUES FERREIRA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002079-64.2022.5.07.0032 RECLAMANTE: JACO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a885d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em manifestação de ID. 472e9a4, o exequente apresentou conta bancária para fins de transferência de valores, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. A sociedade de advogados titular dos dados bancários possui poderes específicos para recebimento de valores (procuração de ID. 21dad2a). Certifico, ainda, que o valor referente à garantia da execução (depósito id 5e4329a), atualizado em R$38.317,93, encontra-se disponível na conta judicial nº 1900129057878 (Banco do Brasil). Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil, conforme planilha de cálculos (#ID. eb2762f), para fins de liberação do valor depositado, utilizando-se a conta judicial nº1900129057878 - BB, nos seguintes termos: TRANSFERIR: R$34.212,02 em benefício da parte reclamante, JACO RODRIGUES FERREIRA - CPF: 805.460.053-49, para a conta bancária informada na petição de #ID. 472e9a4, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. TRANSFERIR: R$4.108,61 a título de pagamento de honorários advocatícios para a conta bancária informada na petição de #ID. 472e9a4, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. Uma vez transferidos os valores, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, com a intimação da responsável subsidiária para complementar a execução em quarenta e oito horas (art. 880 CLT), sob pena de penhora. MARACANAÚ/CE, 02 de julho de 2025. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JACO RODRIGUES FERREIRA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0002079-64.2022.5.07.0032 RECLAMANTE: JACO RODRIGUES FERREIRA RECLAMADO: SOMOS SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a885d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em manifestação de ID. 472e9a4, o exequente apresentou conta bancária para fins de transferência de valores, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. A sociedade de advogados titular dos dados bancários possui poderes específicos para recebimento de valores (procuração de ID. 21dad2a). Certifico, ainda, que o valor referente à garantia da execução (depósito id 5e4329a), atualizado em R$38.317,93, encontra-se disponível na conta judicial nº 1900129057878 (Banco do Brasil). Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, NAIRA ROGELMA OLIVEIRA PIRES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão supra, expeça-se ALVARÁ de transferência, via SISCONDJ-JT, junto ao Banco do Brasil, conforme planilha de cálculos (#ID. eb2762f), para fins de liberação do valor depositado, utilizando-se a conta judicial nº1900129057878 - BB, nos seguintes termos: TRANSFERIR: R$34.212,02 em benefício da parte reclamante, JACO RODRIGUES FERREIRA - CPF: 805.460.053-49, para a conta bancária informada na petição de #ID. 472e9a4, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. TRANSFERIR: R$4.108,61 a título de pagamento de honorários advocatícios para a conta bancária informada na petição de #ID. 472e9a4, a seguir: MARIANO & PEIXOTO ADVOCACIA, CNPJ nº: 31.909.566/0001-64, Banco CEF, Agência 1961, Operação 003, Conta Corrente nº: 3695-4. Uma vez transferidos os valores, prossiga-se a execução pelo saldo remanescente, com a intimação da responsável subsidiária para complementar a execução em quarenta e oito horas (art. 880 CLT), sob pena de penhora. MARACANAÚ/CE, 02 de julho de 2025. ROSSANA TALIA MODESTO GOMES SAMPAIO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARACANAU GERADORA DE ENERGIA S/A