Energisa Sul-Sudeste - Distribuição De Energia S/A x Gabriela Pereira Gomes

Número do Processo: 0002083-64.2024.8.26.0481

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002083-64.2024.8.26.0481 (processo principal 1004088-81.2020.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste - Distribuição de Energia S/A - Gabriela Pereira Gomes - Manifeste-se a credora, no prazo de quinze dias, sobre o bloqueio de valores (Sisbajud). Fica a parte executada intimada na pessoa de seu advogado (art. 854, § 2º, do CPC), para se manifestar no prazo de cinco dias sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) Caso a parte executada não possua advogado, deverá a parte exequente proceder ao recolhimento das custas postais/diligências do Oficial de justiça para possibilitar a intimação da parte executada sobre a penhora online realizada em suas contas bancárias (§ 3º do art. 854, do CPC) - ADV: BRENNO MINATTI (OAB 265237/SP), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 8350/MT), GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 447628/SP)
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