Pane Guincho Serviços Automotivos Ltda x Itau Unibanco Holding S.A.
Número do Processo:
0002087-49.2025.8.26.0099
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002087-49.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1006696-92.2024.8.26.0099) (processo principal 1006696-92.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pane Guincho Serviços Automotivos Ltda - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - SENTENÇA Trata-se de incidente de cumprimento de sentença prolatada na ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. reparação civil (autos nº 1002879-20.2024.8.26.0099) movido por PANE GUINCHO - SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. - ME em face de ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.A., visando a cobrança do valor da condenação, bem como das custas e despesas processuais, já incluída a taxa judiciária necessária para instauração do presente incidente (R$ 8.510,26) Fl. 57: O executado efetuou o pagamento voluntário do débito (R$ 8.591,25), mediante depósito judicial à fl. 58, dentro do prazo legal de 15 dia. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, pela satisfação da obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso interesse recursal, o trânsito em julgado opera-se na presente data, estando dispensada a certidão. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), via Portal de Custas, da quantia depositada em juízo (R$ 8.591,25 - fl. 58) em favor da parte exequente, podendo ser feita em nome do(a) patrono(a), caso tenha poderes para dar quitação, ou de outro advogado a quem eventualmente seja substabelecido. Para tanto, deverá a interessada preencher e apresentar em juízo, no prazo de 05 dias, o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE" a ser obtido diretamente perante o site do E. TJSP no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Caso o valor esteja depositado em outra agência bancária, deverá ser realizada a alteração de vínculo de contas judiciais, via Portal de Custas, por meio da ferramenta Vincular Contas, observando-se os procedimentos constantes do Comunicado Conjunto n. 318/2023. Nos casos em que a conta não estiver disponível no Portal de Custas, a transferência deverá ser solicitada mediante encaminhamento de ofício à agência de relacionamentos do Banco do Brasil. Em caso de perda o prazo de validade, fica desde logo deferida a expedição de segunda via, nos mesmos moldes da anterior. Decorrido o prazo de cinco dias para a elaboração do formulário ou expedido o mandado de levantamento, arquivem-se os autos, observando-se que todas as guias DARE deverão estar vinculadas e inutilizadas, certificando-se nos autos (art. 1.098, das NSCGJ). Caso haja custas e despesas processuais em aberto, cujo cálculo deverá ser elaborado pelo cartório, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 05 dias, por meio de seu(sua) patrono(a), pela imprensa oficial. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa do Estado, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Havendo pagamento extemporâneo, expeça-se o necessário para o cancelamento da inscrição. Int. - ADV: FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP)