4ª Vara Cível Do Foro Regional Do Tatuapé e outros x Agnaldo Piccilli e outros
Número do Processo:
0002087-69.2013.5.02.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
22/07/2025 - EditalÓrgão: Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) Edital de Leilão Judicial Unificado 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 0002087-69.2013.5.02.0008 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 02/12/2025, às 11:06 horas, através do portal do leiloeiro Otávio Martins Colucci - www.omcleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA, CPF: 352.120.201-15 , exequente, e PICCILLI LOGISTICA LTDA, CNPJ: 00.130.509/0001-59; AGNALDO PICCILLI, CPF: 006.475.908-32; JEANETTE MARTINEZ PICCILLI, CPF: 091.042.488-80, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: VEÍCULO PLACAS CZX5712, RENAVAM 00809166275, CHASSI Nº 9BWDR82T33R314244, CNPJ DO PROPRIETÁRIO Nº 54.803.481/0001-00. DESCRIÇÃO: CAMINHAO TRATOR VW/18.310, ANO/MODELO 2003/2003, COMBUSTÍVEL DIESEL, COR VERDE. OBSERVAÇÕES: 1) Conforme Extrato Detran Há Débitos de IPVA no valor de R$ 1.356,95 até a data de 14/07/2025 (Id: c20c964); 2) Consignou em despacho o juízo da execução que: "Dos editais deverão constar a existência de dívidas de IPVA. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários estaduais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPVA, no importe de quase R$ 1.356,95, em 02/07/2025 (id. c20c964). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil." (Id: 3f3904a). Valor Total da Avaliação do Veículo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Local dos bens: Avenida Lider, 214 - Cidade Lider - São Paulo/SP Total da avaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Lance mínimo do leilão: 50% Leiloeiro Oficial: Otávio Martins Colucci Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato01@omcleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PICCILLI LOGISTICA LTDA
-
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a837e70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada do edital de hasta pública de id. cc2f26b, designada para 02/12/2025, às 11:06 horas, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO PICCILLI
-
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a837e70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada do edital de hasta pública de id. cc2f26b, designada para 02/12/2025, às 11:06 horas, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RIBEIRO GAMELEIRA
-
22/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a837e70 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DESPACHO Diante da juntada do edital de hasta pública de id. cc2f26b, designada para 02/12/2025, às 11:06 horas, dê-se ciência às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Penhorado o bem móvel, com avaliação no valor de R$ 50.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem móvel, veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003. Diante disso, proceda-se à atualização do crédito do exequente, considerando-se a conta homologada pelo Juízo e pagamentos realizados (vide atualizações de id.. 9898eed). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte: -Capa dos autos (id 1); -Mandado de penhora e avaliação (id 6f15dac); -Auto de penhora e avaliação (id 1c2a511); -Compromisso do depositário (id 5810b15); -Esta decisão; -Certidão de dados cadastrais do IPVA atualizada (id c20c964 ); -Extrato do Detran, referente ao veículo penhorado (id c20c964 ); -Certidão de penhora DETRAN (id. 4a00725). Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação da depositária fiel e proprietária e sócios respectivamente: TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA 54.803.481/0001-00 AVENIDA LIDER , 214 CIDADE LIDER - SAO PAULO - SP - CEP: 03586-000PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59 - edital AGNALDO PICCILLI CPF 006.475.908-32 - RUA JACIRENDI, 153 , Apto43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000; JEANETTE MARTINEZ PICCILLI CPF 091.042.488-80 JACIRENDI, 153 , APTO 43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000 Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de 100 % do veículo móvel de VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003, de propriedade da executada PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59. O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$ 25.000,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC). Após, expeçam-se os editais para hasta pública. Dos editais deverão constar a existência de dívidas de IPVA. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários estaduais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPVA, no importe de quase R$ 1.356,95, em 02/07/2025 (id. c20c964 ). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. Dê-se ciência da designação da Hasta Pública ao depositário fiel do bem móvel TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA. Cumpram-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO PICCILLI
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Penhorado o bem móvel, com avaliação no valor de R$ 50.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem móvel, veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003. Diante disso, proceda-se à atualização do crédito do exequente, considerando-se a conta homologada pelo Juízo e pagamentos realizados (vide atualizações de id.. 9898eed). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte: -Capa dos autos (id 1); -Mandado de penhora e avaliação (id 6f15dac); -Auto de penhora e avaliação (id 1c2a511); -Compromisso do depositário (id 5810b15); -Esta decisão; -Certidão de dados cadastrais do IPVA atualizada (id c20c964 ); -Extrato do Detran, referente ao veículo penhorado (id c20c964 ); -Certidão de penhora DETRAN (id. 4a00725). Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação da depositária fiel e proprietária e sócios respectivamente: TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA 54.803.481/0001-00 AVENIDA LIDER , 214 CIDADE LIDER - SAO PAULO - SP - CEP: 03586-000PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59 - edital AGNALDO PICCILLI CPF 006.475.908-32 - RUA JACIRENDI, 153 , Apto43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000; JEANETTE MARTINEZ PICCILLI CPF 091.042.488-80 JACIRENDI, 153 , APTO 43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000 Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de 100 % do veículo móvel de VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003, de propriedade da executada PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59. O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$ 25.000,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC). Após, expeçam-se os editais para hasta pública. Dos editais deverão constar a existência de dívidas de IPVA. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários estaduais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPVA, no importe de quase R$ 1.356,95, em 02/07/2025 (id. c20c964 ). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. Dê-se ciência da designação da Hasta Pública ao depositário fiel do bem móvel TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA. Cumpram-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA
-
15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002087-69.2013.5.02.0008 RECLAMANTE: VITOR RIBEIRO GAMELEIRA RECLAMADO: PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1a75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. SALY MANAMI TSUKAMOTO DECISÃO DE DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA Penhorado o bem móvel, com avaliação no valor de R$ 50.000,00 e frustradas as demais tentativas de execução, mister se faz a designação de hasta pública de 100% do bem móvel, veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003. Diante disso, proceda-se à atualização do crédito do exequente, considerando-se a conta homologada pelo Juízo e pagamentos realizados (vide atualizações de id.. 9898eed). Não havendo mais autos físicos, desnecessária a juntada de cópias pela parte para a formação do expediente, juntando-se neste ato o seguinte: -Capa dos autos (id 1); -Mandado de penhora e avaliação (id 6f15dac); -Auto de penhora e avaliação (id 1c2a511); -Compromisso do depositário (id 5810b15); -Esta decisão; -Certidão de dados cadastrais do IPVA atualizada (id c20c964 ); -Extrato do Detran, referente ao veículo penhorado (id c20c964 ); -Certidão de penhora DETRAN (id. 4a00725). Seguem ainda as informações solicitadas pela Central de Hastas para notificação da depositária fiel e proprietária e sócios respectivamente: TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA 54.803.481/0001-00 AVENIDA LIDER , 214 CIDADE LIDER - SAO PAULO - SP - CEP: 03586-000PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59 - edital AGNALDO PICCILLI CPF 006.475.908-32 - RUA JACIRENDI, 153 , Apto43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000; JEANETTE MARTINEZ PICCILLI CPF 091.042.488-80 JACIRENDI, 153 , APTO 43 TATUAPE - SAO PAULO - SP - CEP: 03080-000 Encaminhe-se o feito à Central para designação da data, hora e local da Hasta Pública para a expropriação de 100 % do veículo móvel de VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003, de propriedade da executada PICCILLI LOGISTICA LTDA 00.130.509/0001-59. O valor de arrematação deverá ser superior a 50% do valor da avaliação, ou seja, valor mínimo equivalente a R$ 25.000,00 (art. 898, parágrafo único, do CPC). Após, expeçam-se os editais para hasta pública. Dos editais deverão constar a existência de dívidas de IPVA. Este Juízo entende que as dívidas tributárias anteriores à hasta pública constantes do edital não acompanham o bem após a alienação, conforme o art. 130 do CTN, mas são passíveis de quitação pelo produto da arrematação, observada a preferência do crédito trabalhista. O edital deve conter os requisitos fixados no art. 886 do CPC. Consigne-se os valores dos débitos tributários estaduais atualizados, referentes a dívida já inscrita e ainda não inscrita de IPVA, no importe de quase R$ 1.356,95, em 02/07/2025 (id. c20c964 ). Consigne-se, por fim, que este Juízo não admite o parcelamento da arrematação, em vista do disposto no art. 888 da CLT, que permite o sinal de 20% no ato e o pagamento total da arrematação em até 24 horas, via depósito judicial em conta vinculada ao processo desta 8ª Vara do Trabalho de São Paulo junto ao Banco do Brasil. Dê-se ciência da designação da Hasta Pública ao depositário fiel do bem móvel TRANSPORTADORA ARICANDUVA LTDA. Cumpram-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RIBEIRO GAMELEIRA
-
22/04/2025 - EditalÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002087-69.2013.5.02.0008 : VITOR RIBEIRO GAMELEIRA : PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO Destinatário: PICCILLI LOGISTICA LTDA LÁVIA LACERDA MENENDEZ, Juíza do Trabalho da 08ª Vara do Trabalho de São Paulo –Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que na reclamação trabalhista processo supra, a qual VITOR RIBEIRO GAMELEIRA move em face de PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2), por estar a ré PICCILLI LOGISTICA LTDA em local incerto e não sabido, é expedido o presente edital para intimá-la acerca da penhora do veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. RICARDO JOSE BARROS REIS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- PICCILLI LOGISTICA LTDA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002087-69.2013.5.02.0008 : VITOR RIBEIRO GAMELEIRA : PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c029c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da notificação devolvida de ID. 2bb356b, intime-se a executada PICCILLI LOGISTICA LTDA acerca da penhora do veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003 por Edital. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RIBEIRO GAMELEIRA
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002087-69.2013.5.02.0008 : VITOR RIBEIRO GAMELEIRA : PICCILLI LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29c029c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DESPACHO Vistos. Diante da notificação devolvida de ID. 2bb356b, intime-se a executada PICCILLI LOGISTICA LTDA acerca da penhora do veículo VOLKSWAGEN 18.310, de placa CZX-5712, ano 2003 por Edital. SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AGNALDO PICCILLI