Condomínio Residencial Capri x Marcio Santana Do Nascimento

Número do Processo: 0002088-46.2024.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002088-46.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1002304-24.2023.8.26.0462) (processo principal 1002304-24.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Capri - Marcio Santana do Nascimento - Daniel Melo Cruz - Caixa Economica Federal - Vistos, Autos em análise. Processo/fase de execução/cumprimento. Dívida atualizada: R$ 10.885,96 16/08/2024 Penhora de imóvel: Defiro a penhora do imóvel descrito na: Matrícula nº 76.048 . 10/14 Cartório de Registro de Imóveis de Poá. Proprietário descrito na matrícula: Márcio Santana do Nascimento. Trata-se de penhora de imóvel deferida a fls. 186/189 - certidão de matrícula de fls. 10/14. O leiloeiro nomeado apresentou avaliação do imóvel a fls. 195/201. O exequente informou que não possuía interesse na adjudicação no imóvel a fls. 205. Homologada a avaliação em R$ 197.000,00 a fls. 235. A CEF insurgiu-se a fls. 240/241, requerendo a reserva do crédito fiduciário da CEF, no valor R$ 24.802,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e dezenove centavos), a ser atualizado pelos parâmetros contratuais, com o que concordou o exequente a fls. 340/341. Pendente, ainda, a regularização de sua representação processual. Prazo em curso - fls. 343. Para prosseguimento, deverá a parte exequente trazer certidão negativa de débitos fiscais do bem. Prazo para cumprimento pela parte exequente: 15 dias. Feito isso, prossiga-se. Depositário: Nomeio Marcio Santana do Nascimento, parte executada como depositário. Expeça-se Termo de PenhoraeDepósito. (Categoria 21 - modelo: 428) Averbação: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Esta certidão é emitida pelo sistema ARISP, não sendo possível a emissão por outro meio. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimação necessárias: INTIME(M)-SE O(S): (iii) Credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s); (via postal - Categoria: 5 - Modelo: 504627) CEF - intimada. Anote-se a reserva do crédito fiduciário da CEF, no valor R$ 24.802,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e dezenove centavos), a ser atualizado pelos parâmetros contratuais. (iv) Demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.(via postal - Categoria: 5 - Modelo: 504627) (v) Fazendas Públicas, no caso de haver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. (intime-se via portal eletrônico) Para cumprimento das intimações, não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, deverá a parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita e já tendo a indicação dos endereços para intimação, expeça-se desde já. Após, prossiga-se com o leilão determinado a fls. 186/189. Decorrido o prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime. - ADV: LICURGO TEIXEIRA LOPES (OAB 263444/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), JÚLIO LESSA MAGALHÃES (OAB 500128/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002088-46.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1002304-24.2023.8.26.0462) (processo principal 1002304-24.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Capri - Marcio Santana do Nascimento - Daniel Melo Cruz - Caixa Economica Federal - Vistos, Autos em análise. Processo/fase de execução/cumprimento. Dívida atualizada: R$ 10.885,96 16/08/2024 Penhora de imóvel: Defiro a penhora do imóvel descrito na: Matrícula nº 76.048 . 10/14 Cartório de Registro de Imóveis de Poá. Proprietário descrito na matrícula: Márcio Santana do Nascimento. Trata-se de penhora de imóvel deferida a fls. 186/189 - certidão de matrícula de fls. 10/14. O leiloeiro nomeado apresentou avaliação do imóvel a fls. 195/201. O exequente informou que não possuía interesse na adjudicação no imóvel a fls. 205. Homologada a avaliação em R$ 197.000,00 a fls. 235. A CEF insurgiu-se a fls. 240/241, requerendo a reserva do crédito fiduciário da CEF, no valor R$ 24.802,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e dezenove centavos), a ser atualizado pelos parâmetros contratuais, com o que concordou o exequente a fls. 340/341. Pendente, ainda, a regularização de sua representação processual. Prazo em curso - fls. 343. Para prosseguimento, deverá a parte exequente trazer certidão negativa de débitos fiscais do bem. Prazo para cumprimento pela parte exequente: 15 dias. Feito isso, prossiga-se. Depositário: Nomeio Marcio Santana do Nascimento, parte executada como depositário. Expeça-se Termo de PenhoraeDepósito. (Categoria 21 - modelo: 428) Averbação: Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Esta certidão é emitida pelo sistema ARISP, não sendo possível a emissão por outro meio. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimação necessárias: INTIME(M)-SE O(S): (iii) Credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s); (via postal - Categoria: 5 - Modelo: 504627) CEF - intimada. Anote-se a reserva do crédito fiduciário da CEF, no valor R$ 24.802,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e dois reais e dezenove centavos), a ser atualizado pelos parâmetros contratuais. (iv) Demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.(via postal - Categoria: 5 - Modelo: 504627) (v) Fazendas Públicas, no caso de haver qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. (intime-se via portal eletrônico) Para cumprimento das intimações, não sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, deverá a parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita e já tendo a indicação dos endereços para intimação, expeça-se desde já. Após, prossiga-se com o leilão determinado a fls. 186/189. Decorrido o prazo de 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime. - ADV: LICURGO TEIXEIRA LOPES (OAB 263444/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), JÚLIO LESSA MAGALHÃES (OAB 500128/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
  4. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002088-46.2024.8.26.0462 (apensado ao processo 1002304-24.2023.8.26.0462) (processo principal 1002304-24.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Capri - Marcio Santana do Nascimento - Daniel Melo Cruz - Caixa Economica Federal - Vistos. A credora CEF não regularizou sua representação processual. Os documentos de fls. 322/336 repetem os já apresentados. Atente-se à intimação de fls. 307. Prazo 05 dias, sob as penas do artigo 76, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre petição de fls. 240/301 e dê ciência ao leiloeiro. Fls. 337: o patrono deverá valer-se das vias próprias. Em caso de eventual renúncia deverá ser observada a regra do artigo 112 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY (OAB 120478/SP), JÚLIO LESSA MAGALHÃES (OAB 500128/SP), LICURGO TEIXEIRA LOPES (OAB 263444/SP)
  5. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Licurgo Teixeira Lopes (OAB 263444/SP), Adriano Piovezan Fonte (OAB 306683/SP), Angela Sampaio Chicolet Moreira Krepsky (OAB 120478/SP), Júlio Lessa Magalhães (OAB 500128/SP) Processo 0002088-46.2024.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Capri - Exectdo: Marcio Santana do Nascimento - Intimação "ex officio": Intimação "ex officio": Fica a CEF intimada a regularizar sua representação processual, apresentando via do instrumento de substabelecimento agora de fls. 276, onde consta o Dr. Evandro, que assina o substabelecimento de fls. 306, devidamente assinado, pois também se encontra apócrifo, no prazo de 15 dias.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou