Sindicato Dos Empregados No Comercio Hoteleiro E Similares De Sao Paulo x Alta Linhagem Bar E Restaurante Ltda e outros
Número do Processo:
0002092-33.2015.5.02.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AGRAVO DE PETIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Turma
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 6ª Turma - Cadeira 3 | Classe: AGRAVO DE PETIçãOProcesso 0002092-33.2015.5.02.0037 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 21/05/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052200302454700000266096369?instancia=2 -
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 37ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 0002092-33.2015.5.02.0037 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO : ALTA LINHAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a96af5f proferido nos autos. CONCLUSÃO Em 22/04/2025 faço estes autos conclusos à Mma, Juíza do Trabalho da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA Vistos. #id:bb3a9d5 - Postula a parte credora o lançamento de ordem de bloqueio reiterado em contas bancárias da parte executada, através do sistema SISBAJUD. Analiso. É fato que esta execução se processa desde 29/06/2015 e este Juízo já deferiu diversas pesquisas junto ao BACENJUD e SISBAJUD inclusive (Id d169e9f, Id d1a36ac, Id 8148e22, ), diligências estas que foram pouco úteis à execução. O lançamento de ordem reiterada só se justificaria caso as tentativas anteriores tivessem algum resultado positivo, situação esta que não se verifica, in casu. Por todo o processado, observa-se que os executados não efetuam quaisquer operações financeiras, ainda que de pequena monta, que aproveitem a presente execução. Ressalto ainda que este Juízo já realizou os seguintes convênios: INFOJUD, CNIB, ARISP, CNSEG, SNIPER, ARPEN, CANP. Assim, indefiro a ordem reiterada de bloqueio de valores. Entretanto, ante o lapso temporal desde as últimas pesquisas realizadas, defiro a expedição de mandado para a realização de novas pesquisas patrimoniais via convênio SISBAJUD. Expeça-se o competente mandado. Com a vinda dos resultados, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento dos autos. Ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º, do art. 11-A, da CLT). Intime-se. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO