Cristiane De Oliveira x Sbf Comércio De Produtos Esportivos Ltda

Número do Processo: 0002103-43.2025.8.16.0014

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina
Última atualização encontrada em 28 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível de Londrina | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0002103-43.2025.8.16.0014   Processo:   0002103-43.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$3.639,94 Polo Ativo(s):   CRISTIANE DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Em sede de contestação foi afirmada a discordância com o pedido na inicial. Assim, uma vez incontroversa a existência de pretensão resistida, tem a parte autora legítimo interesse na presente demanda. Quanto ao mérito. A parte autora alega que no dia 28 de novembro de 2024 comprou uma camisa personalizada n° 02 do Flamengo 23/24 – Authentic Adidas – Masculina junto à loja ré, no valor total de R$ 319,97; que o pagamento foi aprovado; que foi feita a promessa de entrega até o dia 13 de dezembro de 2024; que o prazo final de entrega foi alterado para outra data; que o produto não foi entregue no prazo nem posteriormente e que por isso a parte ré emitiu um vale-compras em seu nome. Assim, pede indenização pelos danos materiais e morais sofridos. O pedido comporta deferimento parcial. A parte ré, em sua defesa, não nega os fatos alegados na inicial. A parte ré, portanto, prestou um serviço defeituoso, devendo responder pela reparação dos danos causados nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos danos materiais. A parte autora não possui interesse no vale-compras emitido pela ré, eis que pediu a devolução de valores. Assim, cabe à ré reembolsar ao autor o valor de R$ 319,97 (mov. 1.9 e 1.10). No entanto, não é o caso de devolução em dobro, eis que não houve cobrança indevida, única hipótese prevista no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Quanto aos danos morais. Mero inadimplemento, em regra, não dá ensejo a indenização por danos morais, cujo reconhecimento pressupõe a ocorrência de algo mais do que os dissabores de uma obrigação não cumprida - o que não ocorreu no caso dos autos. Note-se que a ré não se negou a restituir o valor pago pelos produtos. De acordo com o e-mail do mov. 1.7, a ré emitiu um vale-troca no valor da compra em favor da parte autora. Note-se ainda que consta no site da ré[1] que é possível cancelar referido vale-troca e solicitar o reembolso dos valores – o que não foi feito pela parte autora. Portanto, não há como se afirmar que houve danos morais indenizáveis. Diante do exposto, e nos termos do artigo 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para fins de condenar a ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 319,97, corrigida monetariamente pelo IPCA a partir dos desembolsos e acrescida de juros de mora à taxa legal do artigo 406 do Código Civil, contados da citação. Por fim, fica a ré autorizada a cancelar o vale-compra do mov. 12.1, fls. 02, eis que o reembolso do valor do produto, mais a emissão do referido voucher acarretaria enriquecimento ilícito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 16 de abril de 2025.   Rodrigo Afonso Bressan Juiz de Direito   [1] https://atendimento.centauro.com.br/hc/pt-br/articles/10021381421075-Quero-cancelar-o-meu-vale-troca#:~:text=Em%20nosso%20Portal%20de%20Cliente,cancelamento%20do%20seu%20vale%2D%20trocas.&text=(caso%20n%C3%A3o%20consiga%20acessar%20pelo,com.br/portaldocliente).
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou