Agnaldo Rodrigues Dos Passos x Gisele De Souza
Número do Processo:
0002104-19.2021.8.26.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araraquara - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002104-19.2021.8.26.0037 (processo principal 1010913-49.2019.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Agnaldo Rodrigues dos Passos - Gisele de Souza - Caixa Econômica Federal - Vistos. Trata-se de manifestação das partes acerca da destinação do saldo remanescente existente em conta judicial, conforme determinado por este juízo. Verifica-se que ambas as partes se pronunciaram no sentido de que o referido valor remanescente pertence ao Exequente Agnaldo Rodrigues dos Passos, não havendo, portanto, controvérsia quanto à titularidade do montante depositado. Diante disso, determino à serventia que proceda à apuração do saldo atualizado existente na respectiva conta judicial vinculada a estes autos. Ato contínuo, intime-se o exequente, por seu patrono, para que apresente o formulário de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE devidamente preenchido, com os dados necessários à expedição. Cumpridas as determinações acima, expeça-se o MLE a favor do exequente. Após o levantamento, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREIA ALVES (OAB 265574/SP), LEANDRO RITTIS DE SOUZA (OAB 285434/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)