Processo nº 00021061820238260619
Número do Processo:
0002106-18.2023.8.26.0619
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Taquaritinga - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002106-18.2023.8.26.0619 (processo principal 1004378-21.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização. A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Restando infrutíferas todas as diligências, conclusos para suspensão e arquivamento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Taquaritinga - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002106-18.2023.8.26.0619 (processo principal 1004378-21.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - B. - NOTA DO CARTÓRIO (IMPULSO OFICIAL): No prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se o Banco-exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento no caso de inércia. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)