Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior x Marcela Arine Soares
Número do Processo:
0002110-09.2023.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002110-09.2023.8.26.0505 (processo principal 1003527-82.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior - Marcela Arine Soares - Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido do exequente (fls. 178/182 e 257/262) e, em aditamento à decisão de fls. 196-197, determino a expedição de OFÍCIO à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mauá/SP, solicitando a transferência da integralidade dos valores referentes a honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais retidos nos autos dos cumprimentos de sentença nº 0000123-66.2012.4.03.6140 e nº 0001201-61.2013.4.03.6140, para conta judicial vinculada a este processo (nº 0002110-09.2023.8.26.0505), da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires/SP. b) Expeça-se, igualmente, OFÍCIO à 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Mauá/SP, comunicando a revogação da ordem de penhora no rosto dos autos nº 1004023-92.2023.8.26.0348, conforme já determinado a fls. 196-197. c) À Serventia para que proceda às anotações necessárias decorrentes da cessão de crédito dos honorários sucumbenciais em favor do exequente. d) Após a comprovação da transferência dos valores pelo Juízo Federal e do efetivo levantamento do depósito já deferido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o devido abatimento dos valores satisfeitos, e requerer o que de direito em termos de prosseguimento quanto ao saldo remanescente, sob pena de arquivamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para os fins determinados nos itens "a" e "b", cabendo ao exequente o seu encaminhamento, se o caso, para celeridade no cumprimento. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), RENATA SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP), EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 1ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002110-09.2023.8.26.0505 (processo principal 1003527-82.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Jose Carlos Rodrigues Bernatavicius Junior - Marcela Arine Soares - Ante o exposto: a) DEFIRO o pedido do exequente (fls. 178/182 e 257/262) e, em aditamento à decisão de fls. 196-197, determino a expedição de OFÍCIO à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Mauá/SP, solicitando a transferência da integralidade dos valores referentes a honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais retidos nos autos dos cumprimentos de sentença nº 0000123-66.2012.4.03.6140 e nº 0001201-61.2013.4.03.6140, para conta judicial vinculada a este processo (nº 0002110-09.2023.8.26.0505), da 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires/SP. b) Expeça-se, igualmente, OFÍCIO à 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Mauá/SP, comunicando a revogação da ordem de penhora no rosto dos autos nº 1004023-92.2023.8.26.0348, conforme já determinado a fls. 196-197. c) À Serventia para que proceda às anotações necessárias decorrentes da cessão de crédito dos honorários sucumbenciais em favor do exequente. d) Após a comprovação da transferência dos valores pelo Juízo Federal e do efetivo levantamento do depósito já deferido, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o devido abatimento dos valores satisfeitos, e requerer o que de direito em termos de prosseguimento quanto ao saldo remanescente, sob pena de arquivamento. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO para os fins determinados nos itens "a" e "b", cabendo ao exequente o seu encaminhamento, se o caso, para celeridade no cumprimento. Intimem-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 124741/SP), MARCELA ARINE SOARES (OAB 280038/SP), RENATA SAMPAIO VALERA (OAB 340169/SP), EWERTON HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 344965/SP), MARCOS VINICIUS TAVARES CORREIA (OAB 407347/SP)