P. H. C. Dos S. x L. V. De A. A.
Número do Processo:
0002110-36.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002110-36.2025.8.26.0344 (processo principal 1014232-11.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.H.C.S. - L.V.A.A. - VISTOS. Fls. 97 - Diante da demonstração de hipossuficiência econômica, defiro a gratuidade da justiça ao executado. Anote-se a constituição de advogado pelo executado. Regularize o executado sua representação processual, no prazo de cinco dias, juntando aos autos procuração e cópia de documentos pessoais. Considerando que o executado está preso, para que não haja cerceamento de defesa, restituo o prazo para pagamento ou oferta de impugnação nos termos de fls. 82/84 a contar da publicação do presente despacho. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOACI SOARES DE LIMA (OAB 390624/SP), MARIA APARECIDA CARDOSO (OAB 395770/SP)