Suselei Aparecida Custodio Bogdanavicius x Ailton Moveis Planejados
Número do Processo:
0002115-49.2024.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002115-49.2024.8.26.0229 (processo principal 0004518-25.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Suselei Aparecida Custodio Bogdanavicius - AILTON MOVEIS PLANEJADOS - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo a que chegaram as partes às fls. 86/88, nestes autos de Cumprimento de sentença movidos por Suselei Aparecida Custodio Bogdanavicius em face de AILTON MOVEIS PLANEJADOS, observando às partes que eventual descumprimento poderá ser alegado na execução. No mais, defiro o levantamento da quantia depositada, conforme comprovantes de fls. 83/84, em favor da parte exequente, de acordo com os dados bancários informados às fls.86. Sendo assim, suspendo o processo até integral cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Decorridos o prazo para cumprimento do acordo sem manifestação das partes, será entendido como obrigação cumprida, sendo que o processo será extinto e arquivado. Int. - ADV: ANDREA TOGNI TREZZA (OAB 164726/SP), CRISTOPHER DE LIMA RODRIGUES (OAB 459808/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002115-49.2024.8.26.0229 (processo principal 0004518-25.2023.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Suselei Aparecida Custodio Bogdanavicius - AILTON MOVEIS PLANEJADOS - Vistos. Trata-se de erro material constante na decisão de fls. 89. Assim, onde lê-se: "No mais, defiro o levantamento da quantia depositada, conforme comprovantes de fls. 83/84, em favor da parte exequente, de acordo com os dados bancários informados às fls.86", leia-se: "No mais, defiro o levantamento da quantia depositada, conforme comprovantes de fls. 58,72,85 no valor total de R$5.146,98, em favor da parte exequente, de acordo com os dados bancários informados às fls.86". Int. - ADV: CRISTOPHER DE LIMA RODRIGUES (OAB 459808/SP), ANDREA TOGNI TREZZA (OAB 164726/SP)