H. V. Da S. x R. R. Da S.
Número do Processo:
0002116-89.2025.8.26.0361
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0002116-89.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001505-22.2025.8.26.0361) (processo principal 1001505-22.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - H.V.S. - R.R.S. - Fls. 229/230: considerando que na decisão juntada neste cumprimento (fls. 25/27) não consta que os alimentos devem ser pagos até o dia 10 de cadamês, conforme constou na planilha juntada às fls. 231, para viabilizar a intimação do executado para comprovar o pagamento sob pena de prisão, deverá a parte exequente juntar eventual decisão proferida nos autos principais que fixou/alterou o pagamento dos alimentos até o dia 10 de cada mês, ao contrário, realmente, presume-se que o executado de fato tem até o último de cada mês para efetuar o pagamento. - ADV: MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), TIAGO AUGUSTO FERREIRA (OAB 466863/SP)