Simone Matos Silva Sousa x Recanto Santa Julia Comercio De Conveniência Ltda
Número do Processo:
0002119-03.2023.8.26.0268
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002119-03.2023.8.26.0268 (apensado ao processo 1002043-64.2020.8.26.0268) (processo principal 1002043-64.2020.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Simone Matos Silva Sousa - Recanto Santa Julia Comercio de Conveniência Ltda - Considerando a impossibilidade de a serventia judicial realizar cálculos, bem como a inexistência de setor técnico próprio neste juízo para a elaboração da perícia contábil, nomeio o Sr. José Menah Lourenço (e-mail: jmenah@gmail.com) como perito judicial, para proceder à elaboração do laudo pericial contábil. Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente seu aceite ao encargo; a data estimada para início e conclusão dos trabalhos periciais, nos termos do art. 465, § 1º, incisos I e II, do CPC. Nos termos do art. 95, caput, do CPC, arcará a parte exequente com o adiantamento dos honorários periciais, por ser postulante da prova. Em caso de aceite, requisite-se o pagamento dos honorários periciais iniciais, fixando-se provisoriamente o valor em conformidade com a tabela vigente do TJ SP, ressalvada posterior complementação, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO SERGIO DOS SANTOS (OAB 228163/SP), FERNANDO HENRIQUE FELIX FRANÇA (OAB 336958/SP)