F. G. B. x J. L. F. D.

Número do Processo: 0002124-59.2023.8.26.0483

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Presidente Venceslau - 3ª Vara | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002124-59.2023.8.26.0483 (processo principal 1002828-55.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Alimentos Gravídicos - F.G.B. - J.L.F.D. - Vistos. Esgotado o prazo de prisão civil a dívida alimentar não foi quitada. Tal dívida, doravante, deve ser perseguida segundo o rito do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa (art. 523 e seguintes, do CPC), não sendo possível nova prisão do executado por débito pelo qual já foi preso. Somente poderá ensejar nova prisão do devedor os alimentos vencidos após a prisão deste. Assim, a fim de evitar tumulto processual, deverá a parte exequente instaurar novo incidente digital de cumprimento de sentença buscando nova prisão civil do executado, apresentando, para tanto, planilha de cálculos referente aos alimentos vencidos após a prisão do devedor, bem como cópia desta decisão. Nestes autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha de cálculos referente aos alimentos vencidos até a prisão do executado, a fim de possibilitar a persecução patrimonial do devedor. Sempre que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação. Intime-se. - ADV: BEATRIZ STEFANI DE SOUZA ZACARIAS (OAB 490466/SP), EDINÉIA SANTANA GREGATI (OAB 322369/SP)