Ghedini Sociedade De Advogados x Dan Pet Comércio De Produtos Para Animais Ltda.- Me
Número do Processo:
0002133-66.2025.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002133-66.2025.8.26.0704 (processo principal 1007252-30.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ghedini Sociedade de Advogados - Dan Pet Comércio de Produtos para Animais Ltda.- Me - Vistos. Ghedini Sociedade de Advogados ajuizou ação de Cumprimento de sentença em face de Dan Pet Comércio de Produtos para Animais Ltda.- Me, ambos devidamente qualificados. A parte executada informa que cumpriu a obrigação, requerendo o arquivamento do processo. O exequente, por sua vez, se manifestou a fls. 19/20, noticiando a satisfação da obrigação. É o relatório. DECIDO. Diante da manifestação do exequente de fls. 19/20, noticiando a satisfação da obrigação, julgo, por sentença, EXTINTO o presente processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fica levantada qualquer constrição ainda existente nos autos. Anote-se. Nos termos do parágrafo 3º, do artigo 82, do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei nº 15.109/2025, intime-se o executado, por seu advogado, para pagamento das custas processuais sobre o crédito satisfeito, no prazo de 60 (sessenta dias). Na ausência de advogado, intime-se por carta, ressaltando-se que, é dever da parte manter o endereço atualizado. No caso de citação por edital, intime-se por edital. Decorrido "in albis" tal prazo, expeça-se certidão, encaminhando-a à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente em relação ao depósito de fls.14, observando-se o formulário apresentado. Com o trânsito em julgado da sentença, anote-se a extinção e arquivamento do processo no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ). P.R.I. - ADV: RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), GISSELY BARA GIL LOPES (OAB 282320/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002133-66.2025.8.26.0704 (processo principal 1007252-30.2021.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ghedini Sociedade de Advogados - Dan Pet Comércio de Produtos para Animais Ltda.- Me - Fls. 13/15: manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a satisfação da obrigação na forma do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância com a extinção da execução. - ADV: REIFER RODRIGUES FERREIRA (OAB 358976/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP), RENATO MARTINS CARNEIRO (OAB 271081/SP), REGINALDO JESUS ALEIXO DA SILVA (OAB 336554/SP)
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Renata Ghedini Ramos (OAB 230015/SP), Gissely Bara Gil Lopes (OAB 282320/SP) Processo 0002133-66.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ghedini Sociedade de Advogados - Exectdo: Dan Pet Comércio de Produtos para Animais Ltda.- Me - Vistos. 1.Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 4. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc. XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada. Intime-se.