Trevisan E Trevisan Junior Advogados Associados x Concessionária Spmar S/A.
Número do Processo:
0002146-68.2025.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002146-68.2025.8.26.0606 (processo principal 0006189-05.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - TREVISAN E TREVISAN JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. - Fls. 29/31: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 29/31, esclarecendo se o valor depositado satisfaz a obrigação. - ADV: GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002146-68.2025.8.26.0606 (processo principal 0006189-05.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - TREVISAN E TREVISAN JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. - Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002146-68.2025.8.26.0606 (processo principal 0006189-05.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - TREVISAN E TREVISAN JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. - Comunicado o integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002146-68.2025.8.26.0606 (processo principal 0006189-05.2012.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - TREVISAN E TREVISAN JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS - CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A. - Fls. 29/31: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, acerca de fls. 29/31, esclarecendo se o valor depositado satisfaz a obrigação. - ADV: CARLOS JOSE TREVISAN JUNIOR (OAB 103393/SP), ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP), GRAZIELLE LUJAN DOS SANTOS (OAB 233732/SP)