Keila Regina Fernandes Noelli x Neusa Silverio
Número do Processo:
0002150-67.2025.8.26.0554
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santo André - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002150-67.2025.8.26.0554 (processo principal 1021128-80.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Keila Regina Fernandes Noelli - Neusa Silverio - Vistos. Fls. Retro: Ante o bloqueio efetuado, alega a parte autora que este atingiu recursos provenientes de aposentadoria, solicitando, então, seu desbloqueio imediato. Contudo, para análise do pleito de impenhorabilidade do valor, cumpre à parte interessada juntar documentos comprobatórios de que os valores tornados indisponíveis em suas contas são impenhoráveis, tais como cópia de sua última declaração de renda e dos extratos de movimentação bancária relativos aos últimos três meses, comprovante de recebimento de aposentadoria, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: FELIPE MARDEGAN (OAB 473117/SP), ISABELLE TORRES FLORENCIO MARDEGAN (OAB 461449/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP)