Ligia De Araujo Dias x Deusdete Lourenco Dos Santos e outros
Número do Processo:
0002158-34.2012.5.02.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
64ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002158-34.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: LIGIA DE ARAUJO DIAS RECLAMADO: PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80de6ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03/07/2025 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 2748dae: Dê-se ciência aos executados da penhora de valores por meio do convênio SISBAJUD, conforme Id. deda824, Id. bb19808, Id. d5025db e Id. 80b1633: HIDRONAY INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICOS (R$ 177,44, R$ 1.090,18, R$ 1.215,02 e R$ 6.384,31) DEUSDETE LOURENCO DOS SANTOS (R$ 361,49, R$ 2.434,90 e R$ 1.046,73) VALDIR ARAUJO DE MELO (R$ 24,45) PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (R$ 64,02) Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se os valores à autora, abatendo de seu crédito. Ante o retorno da pesquisa patrimonial juntada aos autos, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se a reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Diante do Termo de Confidencialidade de Id. 1e3c5df, libere-se à parte autora a visibilidade dos documentos sigilosos. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HIDRONAY INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICOS EIRELI
- PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP
- VALDIR ARAUJO DE MELO
-
04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002158-34.2012.5.02.0064 RECLAMANTE: LIGIA DE ARAUJO DIAS RECLAMADO: PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80de6ee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, 03/07/2025 CRISTIANE FARIA DOS SANTOS CALIXTO DESPACHO Id. 2748dae: Dê-se ciência aos executados da penhora de valores por meio do convênio SISBAJUD, conforme Id. deda824, Id. bb19808, Id. d5025db e Id. 80b1633: HIDRONAY INDUSTRIA E COMERCIO PLASTICOS (R$ 177,44, R$ 1.090,18, R$ 1.215,02 e R$ 6.384,31) DEUSDETE LOURENCO DOS SANTOS (R$ 361,49, R$ 2.434,90 e R$ 1.046,73) VALDIR ARAUJO DE MELO (R$ 24,45) PEPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA (R$ 64,02) Decorrido o prazo legal sem manifestação, liberem-se os valores à autora, abatendo de seu crédito. Ante o retorno da pesquisa patrimonial juntada aos autos, tendo em vista os ditames do artigo 878, da CLT, intime-se a reclamante para fornecer parâmetros para prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, ciente das cominações do artigo 11-A, da CLT. Diante do Termo de Confidencialidade de Id. 1e3c5df, libere-se à parte autora a visibilidade dos documentos sigilosos. Ressalta-se que não será deferida a reiteração de convênios de praxe realizados recentemente sem que haja nos autos indícios de alteração da realidade fática a ensejar a renovação das medidas já praticadas com obtenção de efetividade. Silente, sobreste-se o feito pelo prazo de 2 anos, aguardando-se o término do referido prazo prescricional. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LIGIA DE ARAUJO DIAS