Ronaldo Aparecido Domingues x Aymoré Crédito Financiamento E Investimento S/A
Número do Processo:
0002174-07.2025.8.26.0066
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barretos - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barretos - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002174-07.2025.8.26.0066 (processo principal 1001869-74.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Ronaldo Aparecido Domingues - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença, para declarar o excesso de execução e fixar como devido o valor de R$ 4.707,12, já depositado pela executada. Declaro quitada a execução com o depósito efetuado, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor do exequente. Condeno o exequente ao pagamento das custas da impugnação e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor em excesso, observada a gratuidade de justiça concedida nos termos do art. 98 do CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos para extinção. P.R.I. Barretos, 25 de junho de 2025. - ADV: JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)