Ednilza Maria Bonacin Esteves Da Silveira e outros x Integrada Cooperativa Agroindustrial

Número do Processo: 0002178-71.2025.8.16.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível de Bandeirantes
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Bandeirantes | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: civelbandeirantes@hotmail.com Autos nº. 0002178-71.2025.8.16.0050   Processo:   0002178-71.2025.8.16.0050 Classe Processual:   Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal:   Aquisição Valor da Causa:   R$17.000,00 Embargante(s):   EDNILZA MARIA BONACIN ESTEVES DA SILVEIRA Eugênio Carlos Esteves da Silveira Embargado(s):   INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIA Vistos. 1. Estando em termos a inicial, recebo-a. 2. Ante os documentos apresentados (movs. 10.2 a 10.4), defiro aos demandantes, por ora, os benefícios da gratuidade judicial, sem prejuízo de eventual e fundamentada impugnação oportuna à concessão pela parte contrária (artigo 100 do Código de Processo Civil). Anote-se. 3. Portanto, recebo, os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (Art. 678 Código Processo Civil 2015). Pois bem, os embargos de terceiro é a defesa cabível ao proprietário do bem, inclusive fiduciário, ou do possuidor que, não sendo parte no processo, sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua, ou, sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, nos termos do artigo 674 do Código de Processo Civil. Dispõe, ainda, o artigo 678 do Código de Processo Civil que será determinada a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como, caso requerida, a manutenção ou a reintegração provisória da posse em favor do embargante, desde que esteja suficientemente provado o domínio ou a posse. Em analise aos autos, observa-se que os documentos juntados pela parte demonstram a aquisição dos direitos possessórios sobre o imóvel desde o ano de 1998, tais como: Escritura Pública de Compra e Venda (mov. 1.10), e comprovantes de cadastro como responsável pelo imóvel junto ao sistema da prefeitura de Bandeirantes (movs. 1.12 e 1.13). 4. Assim, em suma, certifique-se nos autos da execução (nº. 0000766-43.2004.8.16.0050) a determinação de suspensão dos atos expropriatórios sobre o bem imóvel, registrado sob a matrícula n. 3.256 do Cartório de Registro de Imóveis de Bandeirantes/PR, até a efetiva solução destes embargos ou, bem, a revogação do efeito suspensivo outorgado. 5. Intime-se o exequente, ora embargado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, conteste os presentes embargos (artigo 679 do Código de Processo Civil), indicando eventuais provas que pretenda produzir, com justificativa específica acerca de sua pertinência e relevância. 6. Na sequência, intime-se o embargante para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a resposta do embargado, indicando, na mesma oportunidade, eventuais provas que pretenda produzir, com justificativa específica acerca de sua pertinência e relevância. 7. Por fim, conclusos para julgamento ou para eventual designação de audiência (inciso II do artigo 920 do Código de Processo Civil). 8. Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, datado digitalmente.   Apoema Carmem Ferreira Vieira Domingos Martins Santos Juíza de Direito
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Bandeirantes | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível de Bandeirantes | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    Intimação referente ao movimento (seq. 7) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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