Valdevino Mirando Da Cruz x Associação Amar Brasil Clube De Beneficios - Abcb/Br
Número do Processo:
0002185-50.2025.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002185-50.2025.8.26.0320 (processo principal 1012126-41.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Valdevino Mirando da Cruz - Associação Amar Brasil Clube de Beneficios - ABCB/BR - Vistos. Fls. 25 - Dê-se ciência à parte autora acerca do protocolo realizado junto ao sistema SISBAJUD. Aguarde-se por 30 (trinta) dias o encerramento da repetição da teimosinha. Após, proceda a serventia à juntada do extrato com o resultado. Intime-se. - ADV: DAVI ROGÉRIO SILVEIRA (OAB 487658/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Davi Rogério Silveira (OAB 487658/SP) Processo 0002185-50.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdevino Mirando da Cruz - Exectdo: Associação Amar Brasil Clube de Beneficios - ABCB/BR - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SisbaJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Com a resposta, ciência às partes. Durante o período da indisponibilidade, a serventia deverá verificar diariamente nos dias úteis a existência de eventual indisponibilidade em excesso, tornando conclusos para deliberação. Havendo indisponibilização de valores, proceda-se a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via postal, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo. Na ausência ou rejeição da impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, conforme disposto no art. 854, §5º do CPC. Intime-se.