Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. x Irenka Lemes Da Silva Barbosa e outros
Número do Processo:
0002186-22.2022.8.26.0229
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002186-22.2022.8.26.0229 (processo principal 1005078-91.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. - Otavio Barbosa Moura - - Irenka Lemes da Silva Barbosa - Vistos. Fls. 156/160: Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante alega a existência de omissão na decisão embargada, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo decisório, para que seja apreciada novamente a mesma matéria de impugnação já oposta nestes autos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, não há omissão alguma, eis que a parte pretende exclusivamente a inversão do julgado a seu favor, apresentando o recurso caráter manifestamente infringente. Assim, diante do caráter infringente, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: LAÍS HELENA QUEIROZ LUIZ RINALDI (OAB 356440/SP), JOSÉ FELIPE ZANIN (OAB 175499/MG), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002186-22.2022.8.26.0229 (processo principal 1005078-91.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. - Otavio Barbosa Moura - - Irenka Lemes da Silva Barbosa - Vistos. Fls. 156/160: Trata-se de embargos de declaração nos quais o embargante alega a existência de omissão na decisão embargada, e o seu reconhecimento remete à alteração do conteúdo decisório, para que seja apreciada novamente a mesma matéria de impugnação já oposta nestes autos. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos e nego-lhes provimento. Por oportuno, ressalto que o art. 1.022 do Código de Processo Civil admite embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade ou contradição; ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, além de eventual erro material. No caso em exame, não há omissão alguma, eis que a parte pretende exclusivamente a inversão do julgado a seu favor, apresentando o recurso caráter manifestamente infringente. Assim, diante do caráter infringente, NEGO PROVIMENTO aos embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: LAÍS HELENA QUEIROZ LUIZ RINALDI (OAB 356440/SP), JOSÉ FELIPE ZANIN (OAB 175499/MG), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Hortolândia - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002186-22.2022.8.26.0229 (processo principal 1005078-91.2016.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Empreendimentos Imobiliários Jardim Novo Cambuí Ltda. - Otavio Barbosa Moura - - Irenka Lemes da Silva Barbosa - Vistos. Fls. 172: Ainda que os executados sejam casados, é certo que se encontram representados nos autos por procuradores distintos, de modo que não há como um formular pedidos em nome do outro. O executado deverá apresentar todos os documentos mencionados às fls. 170. Intime-se. - ADV: LAÍS HELENA QUEIROZ LUIZ RINALDI (OAB 356440/SP), JOSÉ FELIPE ZANIN (OAB 175499/MG), FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA CAMPOS ZANIN (OAB 376038/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)