Processo nº 00021913820258260003
Número do Processo:
0002191-38.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002191-38.2025.8.26.0003 (processo principal 0009311-40.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.S.D. - Ante a notícia da satisfação da obrigação, julgo extinta a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino: O cancelamento de eventuais medidas constritivas anteriormente determinadas; O recolhimento das custas finais pela parte executada, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, considerando que a execução somente foi integralmente satisfeita com o ajuizamento do presente incidente, observando-se ainda o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, conforme §1º do referido artigo. Certificado o trânsito em julgado e realizado o levantamento, ou decorrido o prazo para o preenchimento do formulário, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0002191-38.2025.8.26.0003 (processo principal 0009311-40.2022.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - F.A.S.D. - Fls. 78: Ciência ao executado sobre o encarte de nova planilha de débitos. Providencie o executado, no prazo de 3 dias, o pagamento do débito apontado na planilha, sob pena de prisão. - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)