Banco Santander (Brasil) S/A. x Jaslan Santos Valerio
Número do Processo:
0002193-57.2023.8.26.0462
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Raphael Bernardes Grothe (OAB 337686/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0002193-57.2023.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Exectdo: Jaslan Santos Valerio - Intimação ex-officio: Fica o requerente/exequente intimado para apresentar memória discriminada do débito atualizado.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Raphael Bernardes Grothe (OAB 337686/SP) Processo 0002193-57.2023.8.26.0462 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Exectdo: Jaslan Santos Valerio - Vistos. Fls. 241/244: Anote-se. Considerando as diligências infrutíferas e não localização de bens e valores suficientes a satisfação da execução suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório. Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente. Intime-se.