Processo nº 00021976720238260568

Número do Processo: 0002197-67.2023.8.26.0568

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PRECATÓRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0002197-67.2023.8.26.0568/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - José Celso Sobreiro Dias - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0002197-67.2023.8.26.0568/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Cássia Sobreiro Dias Caldas - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0002197-67.2023.8.26.0568/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rubens Capistrano Cacais - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/08. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)