Processo nº 00021976720238260568
Número do Processo:
0002197-67.2023.8.26.0568
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/05 - Precatório - Indenização por Dano Material - José Celso Sobreiro Dias - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/04 - Precatório - Indenização por Dano Material - Maria Cássia Sobreiro Dias Caldas - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/07. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0002197-67.2023.8.26.0568/06 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Rubens Capistrano Cacais - Vistos. Compulsando os autos, denota-se que "Data do trânsito em julgado dos embargos do devedor" e a "Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva" operaram-se em 05/02/2025, o que não foi observado quando do preenchimento do Termo de Declaração de fls. 05/08. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do requisitório. O(a)(s) autor(a)(es) deverá(ão) realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a Serventia a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: RUBENS CAPISTRANO CACAIS (OAB 246818/SP)