João Luiz Bueno e outros x Banco Do Brasil S/A

Número do Processo: 0002206-68.2025.8.26.0597

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0002206-68.2025.8.26.0597 (processo principal 1000454-44.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Bancários - Galeno Garibaldo Grisi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em razão de tratar-se de cumprimento de sentença visando execução de honorários advocatícios, deve figurar como exequente o advogado, detentor do direito, e não seu cliente. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial a fim de retificar o polo ativo. Determino, ainda, à parte autora, que proceda à inclusão do advogado no polo ativo no Cadastro do Processo Digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Promovida a inclusão, providencie a serventia a exclusão do nome do autor da ação na fase de conhecimento do polo ativo deste incidente. Int. - ADV: JOÃO LUIZ BUENO (OAB 279574/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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