João Luiz Bueno e outros x Banco Do Brasil S/A
Número do Processo:
0002206-68.2025.8.26.0597
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0002206-68.2025.8.26.0597 (processo principal 1000454-44.2025.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Bancários - Galeno Garibaldo Grisi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Em razão de tratar-se de cumprimento de sentença visando execução de honorários advocatícios, deve figurar como exequente o advogado, detentor do direito, e não seu cliente. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial a fim de retificar o polo ativo. Determino, ainda, à parte autora, que proceda à inclusão do advogado no polo ativo no Cadastro do Processo Digital, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei. Promovida a inclusão, providencie a serventia a exclusão do nome do autor da ação na fase de conhecimento do polo ativo deste incidente. Int. - ADV: JOÃO LUIZ BUENO (OAB 279574/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)