Processo nº 00022103620058260491
Número do Processo:
0002210-36.2005.8.26.0491
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Rancharia - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Rancharia - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 0002210-36.2005.8.26.0491 (491.01.2005.002210) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Algoestesociedade Algodoeira Oeste Paranaense Ltda - Vistos. Fazenda Pública do Estado de São Paulo ajuizou Execução Fiscal contra Algoeste Sociedade Algodoeira Oeste Paranaense Ltda. , executando débitos fiscais, conforme CDA juntada aos autos à fls. 4/5. Os presentes autos encontravam-se suspensos há mais de 06 anos, nos termos do artigo 40, da Lei 6.830/80. A fl. 124/125, a exequente requereu que fosse declarada prescrita a ação. Ante o exposto, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, com base no artigo 40, parágrafo 4º da Lei 6.830 de 22.09.1980, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA à execução fiscal nos termos do artigo 924, V do Código Processo Civil. Tendo em vista o reconhecimento da prescrição, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1000, do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente decisão. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e Intime-se. - ADV: VALDECIR PAGANI (OAB 16783/PR)